Nova Lei para Garantir o Desenvolvimento Pleno das Crianças da Educação Especial, a partir de zero ano!
A Lei n.º 14880 de 04/06/2024 altera o Marco Legal da Primeira Infância para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce).
A nova lei determina prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial.
Prioridade de Atendimento Crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento também terão prioridade, nos termos especificados pela lei.
A lei promove o desenvolvimento das crianças de 0 a 3 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e dos bebês em condição de risco.
Prioriza o desenvolvimento físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural, com foco na interação e comunicação por meio de atividades significativas e lúdicas.
Garante serviços, apoios e recursos necessários para atender às necessidades das crianças de 0 a 3 anos e suas famílias, promovendo um desenvolvimento infantil pleno e inclusivo.
A lei enfatiza a colaboração entre diferentes níveis de governo para promover o desenvolvimento infantil.
A Atenção Precoce prioriza bebês que nasceram em condição de risco, como prematuros, bebês com asfixia perinatal, problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outros.
Fique informado sobre as mudanças na legislação e saiba como elas podem beneficiar sua família.
Para mais detalhes sobre a Lei n.º 14880 e como ela pode impactar positivamente o desenvolvimento das crianças, visite o site: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460070
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