Sugiro colocar, no requerimento administrativo que deverá ser redigido pelos pais, a fundamentação jurídica que respalda a aceleração de série para alunos superdotados, que está no art. 59, II, da LDB, Parecer 17/2001, Resolução 4/2009 e Deliberação 02/2001 do CNE e a depender de seu Estado, a Resolução que trata do procedimento de aceleração de série administrativo. O laudo deverá ser anexado ao pedido e a identificação da superdotação deve ser clara, bem como a sua indicação pelo profissional que avaliou o seu filho e a maturidade dele para ser acelerado de série. Protocolar o requerimento administrativo na escola.
A escola irá aplicar as provas com o conteúdo da série que ele irá "pular" e, fará uma ata, dizendo se aprova ou não a aceleração de série dele e outras observações que ela julgar pertinentes e encaminhará o processo para a diretoria de ensino ou órgão responsável da sua cidade apreciar o pedido. Em SP, por exemplo, este pedido deve ser protocolado na diretoria de ensino em até dois meses do início do ano letivo, se o aluno for da mesma escola e, em qualquer época do ano, se ele vier de uma nova escola.
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