Os direitos dos alunos com TDAH estão previstos na Lei 14.254/2.021 e na Resolução 2/2001 do CNE e podem compreender:
- Direito à provas adaptadas segundo o que o médico e profissionais que o atendem solicitarem, por exemplo, com direito a mais tempo para a realização de provas e atividades;
- provas a serem realizadas em sala separada, com menos enunciados, com enunciados menos complexos, com formulas ou uso de calculadora (a depender da série), quando necessário;
- direito a provas com critérios de avaliações diferenciados;
- um plano educacional individualizado (PEI) a ser elaborado pela escola para o aluno que tem TDAH e,
- direito à frequência às salas de recursos no contra turno escolar, para trabalhar as dificuldades de aprendizagem deles, nas escolas em que estas salas de recursos existirem.
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