A
discussão sobre a inclusão de pessoas com algumas condições psicológicas vem
ganhando espaço para criar mecanismos de acolhimento, a partir de recursos
legais e práticos.
A
adaptação em relação a alguns exames que comprovam conhecimento e habilidades é
importante porque considera as limitações de cada um. A pessoa que tem
Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade tem as suas necessidades
quando precisa realizar uma atividade. Os sintomas dessa condição dificultam o
foco e aumentam a distração.
Em
momentos de estresse e nervosismo, esses sinais podem ficar ainda mais
evidentes. A ansiedade atrapalha quem tem TDAH de uma forma muito mais
agressiva, atrasando algumas reações do sistema nervoso. No entanto, não impede
as pessoas de fazerem o que elas quiserem, inclusive, dirigir um automóvel com
segurança.
O
processo de exigir um tempo maior para quem TDAH realizar a prova do Detran.
O acompanhamento médico e cuidados específicos são fundamentais para a qualidade de vida dos pacientes. A prova para validar a carteira de motorista é só uma das conquistas que todos merecem ter acesso. Portanto, reconhecer que algumas limitações não anulam a capacidade de ler sinais de trânsito ou manobrar um veículo significa reconhecer um direito.
A
Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito aponta que pessoas com TDAH,
dislexia ou deficiência auditiva conseguem solicitar o dobro de tempo na prova.
Contudo, laudo médico e avaliação da aptidão física e mental fazem parte do
diagnóstico para liberar ou não o tempo extra, atestando a veracidade da
declaração.
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