Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 9 de junho de 2022

Quem tem TDAH, dislexia ou deficiência auditiva pode pedir um tempo maior na prova teórica do Detran

















A discussão sobre a inclusão de pessoas com algumas condições psicológicas vem ganhando espaço para criar mecanismos de acolhimento, a partir de recursos legais e práticos.

 

A adaptação em relação a alguns exames que comprovam conhecimento e habilidades é importante porque considera as limitações de cada um. A pessoa que tem Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade tem as suas necessidades quando precisa realizar uma atividade. Os sintomas dessa condição dificultam o foco e aumentam a distração.

 

Em momentos de estresse e nervosismo, esses sinais podem ficar ainda mais evidentes. A ansiedade atrapalha quem tem TDAH de uma forma muito mais agressiva, atrasando algumas reações do sistema nervoso. No entanto, não impede as pessoas de fazerem o que elas quiserem, inclusive, dirigir um automóvel com segurança.

 

O processo de exigir um tempo maior para quem TDAH realizar a prova do Detran.


O acompanhamento médico e cuidados específicos são fundamentais para a qualidade de vida dos pacientes. A prova para validar a carteira de motorista é só uma das conquistas que todos merecem ter acesso. Portanto, reconhecer que algumas limitações não anulam a capacidade de ler sinais de trânsito ou manobrar um veículo significa reconhecer um direito.

 

A Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito aponta que pessoas com TDAH, dislexia ou deficiência auditiva conseguem solicitar o dobro de tempo na prova. Contudo, laudo médico e avaliação da aptidão física e mental fazem parte do diagnóstico para liberar ou não o tempo extra, atestando a veracidade da declaração.


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