Extraído do site : https://www.conjur.com.br/2021-jul-12/aluno-deficit-atencao-direito-cursar-ensino-superior
Uma
universidade federal não pode desligar aluno com deficiência sem antes promover
as adaptações necessárias para garantir sua permanência e participação nas
aulas, por meio de recursos de acessibilidade que promovam inclusão.
Com
base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou
provimento à remessa necessária do processo de um estudante que, diagnosticado
com Distúrbio de Deficit de Atenção (DDA) e Hiperatividade, foi desligado do
Programa de Apoio a Discentes com Necessidades Especiais (PADNEE ) da
Universidade Federal de Lavras (UFLA, de Minas Gerais), "sem que esta
avaliasse qual impacto o acompanhamento pelo PADNEE produziu no seu desempenho acadêmico".
O
processo chegou ao TRF-1 por meio de remessa oficial, instituto do art. 496 do
Código de Processo Civil (CPC), também conhecido como reexame necessário ou
duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal
de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença
for contrária a algum ente público.
A
sentença sob reexame necessário tinha deferido a segurança "para declarar
a ilegalidade do ato de desligamento do impetrante do corpo discente da
Universidade Federal de Lavras (UFLA), visto que não lhe foram proporcionados o
atendimento e a execução de plano de desenvolvimento de educação inclusiva,
para eliminar as barreiras que impedem seu aprendizado, violando o direito
fundamental à educação".
O
relator do caso no TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira, constatou
que, no ato do desligamento, o aluno não foi informado sobre a possibilidade de
receber tratamentos diferenciados em razão de sua deficiência, contrariando o
disposto no processo administrativo que sugeriu que o "discente seja
informado dos possíveis tratamentos diferenciados oferecidos pela
Instituição".
Concluiu
o relator que, "não poderia a UFLA desligar o aluno sem antes
proporcionar-lhe as adaptações necessárias para garantir sua permanência,
participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de
acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena do
estudante com deficiência".
O
Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, nos termos
do voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo
1000634-35.2020.4.01.3808
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