Os direitos das pessoas com TEA estão na Lei Berenice Piana, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos artigos 4, 58 e 59 da LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente e, desde 2012 existe a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que contém diretrizes como formulação de políticas públicas, inserção da pessoa com autismo no mercado de trabalho e divulgação de informações públicas sobre autismo.
São direitos da pessoa com autismo a vida digna, a
integridade física e moral, o lazer, a cultura, o livre
desenvolvimento da personalidade, o acesso a serviços de saúde e a informações
que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, assim como o acesso à educação e
ao ensino profissionalizante, à moradia, à previdência social e à
assistência social.
Na Educação:
A pessoa com transtorno do espectro autista é
considerada pessoa com deficiência pela Política Nacional sobre o tema. Ou
seja, está inclusa em todas as leis e direitos que valem para as pessoas
com deficiência. A educação é um dos direitos sociais fundamentais
previstos na Constituição Federal, e o Estado tem o dever de garantir
atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente
na rede regular de ensino. A Lei nº 12.796/2013 considera
educação especial a modalidade oferecida a estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O Estatuto da Pessoa com
Deficiência prevê como direito um sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características,
interesses e necessidades de aprendizagem.
Os estudantes com autismo têm, então, direito
ao pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, promovendo o
exercício de sua autonomia. Quando necessário, a escola regular tem que
oferecer serviços de apoio especializado, conforme a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Vale destacar que
é obrigação da família, da comunidade escolar e da sociedade resguardar a
pessoa com deficiência de toda forma de violência, discriminação e negligência.
Acesso à educação superior, à educação profissional
e tecnológica e a jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer em
igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas no sistema escolar
também são direitos garantidos. Gestor ou autoridade que recusar matrícula de
aluno com autismo ou qualquer outro tipo de deficiência será punido com multa
de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência apurada por processo
administrativo, poderá perder o cargo.
Se o laudo indicar, tem direito à mediador ou tutor
em sala de aula. Mas o laudo tem que ser expresso neste sentido.
O aluno tem direito ao Atendimento educacional
especializado, de acordo com a Lei de diretrizes básicas da educação, lei
Berenice Piana e o estatuto da pessoa com deficiência.
Direito a um ensino flexibilizado, de acordo com as
suas necessidades. Direito a um plano de ensino individualizado.
Direito a frequentar as salas de recursos, nas
cidades e escolas que houverem.
A criança autista precisa ter o currículo adaptado
às suas necessidades, que serão indicadas e orientadas pela equipe
multidisciplinar que a atende.
A escola deve fazer um projeto individual para a
criança. Com direito a provas e avaliações diferenciadas, de acordo com as suas
necessidades
Pode ter direito a mais tempo. A um Escriba (pessoa
que escreve pelo autista, na hora da prova ou das atividades acadêmicas) e
também pode ter direito a um Ledor ( que é uma pessoa que lê para o
autista, na hora da prova).
Se houver necessidade e prescrição do médico ou de
seu terapeuta, o aluno autista pode contar com um professor auxiliar ou
mediador em sala de aula. Este mesmo profissional poderá atender demais alunos
com NEE existentes em sala de aula.
Em provas como o Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) e vestibulares, é possível receber atendimento especializado que
pode incluir mais tempo para resolver as questões ou outras adaptações
necessárias para a pessoa com autismo. No caso do Enem, a solicitação é feita
no ato da inscrição, e a comprovação ocorre por meio de laudos médicos e de
contatos dos funcionários do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Na Saúde :
Pessoas com autismo têm direito à atenção integral
à saúde em todos os níveis de complexidade por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS), o que inclui serviços de diagnóstico, atendimento, habilitação e
reabilitação, tratamento ambulatorial e internação prestados por equipe
multidisciplinar. O atendimento psicológico para a pessoa com autismo, seus
familiares e atendentes pessoais, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais
também são previstos em lei.
Direito a tratamento e sessões de terapias por
números ilimitados. Direito a passe livre
Número ilimitado de sessões para o tratamento do
autismo, para as crianças que tiverem plano de saúde. Somente para as que têm
plano. Não podem ter número de sessões de terapias limitados.
Operadores de planos e seguros privados de saúde
são obrigados a garantir, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos
demais clientes e são vedadas todas as formas de discriminação, como a cobrança
de valores diferenciados em razão da condição de pessoa com deficiência.
Quando esgotados os meios de atenção à saúde da
pessoa no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio,
para fins de diagnóstico e de tratamento, estando garantidos transporte e
acomodação da pessoa e de seu acompanhante. Caso algum tratamento de saúde
previsto não seja liberado, a reclamação pode ser registrada na Central de
Atendimento ao Consumidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar, discando
0800-7019656. Outra opção é procurar auxílio jurídico de advogado ou da
Defensoria Pública, caso não tenha condições de arcar com os custos do serviço
particular.
Na Previdência Social :
A pessoa de baixa renda com autismo
e inscrita no CadÚnico pode ter direito ao BPC/Loas no valor de um salário
mínimo, se cumprir todos os critérios. O BPC é um benefício do
INSS pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa
renda. No caso do autismo, o benefício pode ser concedido à pessoa ainda na
infância. Para fazer a solicitação, é preciso reunir documentos como
atestados médicos, relatórios escolares (no caso de crianças) e elaborados por
profissionais de psicologia, serviço social e terapia ocupacional, além de
comprovantes de despesas médicas que não são cobertas pelo SUS. Solicite o BPC
por meio do aplicativo Meu INSS ou
pelo telefone 135.
Se ficar sem resposta ou tiver o pedido negado,
procure a DPU que atende seu município. Nas cidades onde a Defensoria não atua,
busque o Juizado Especial Federal mais próximo. Caso receba o BPC, confira com
a distribuidora de energia da sua localidade se você possui direito à tarifa
social. Em Santa Catarina, fale com a Celesc.
LOAS é
lei orgânica da assistência social. É o que regulamenta o BPC. É benefício de
prestação continuada seria o valor que vc recebe mensalmente. Lembrando que esse
beneficio não recebe 13° no fim do ano.
LOAS (BPC)
vc tem direito se for de baixa renda, e atender outros requisitos. A pessoa interessada
neste direito pode se dirigir ao CRAS.
Quem pode receber ?
Pessoas com renda até 1/4 do salário mínimo por
pessoa da casa.
A pessoa deve ser encaminhada para o CRAS da sua
cidade (Assistência social) para fazer inscrição e lá eles marcam a perícia no
INSS. Tem que ter o cadastro único.
Tudo depende das dificuldades que ele vai
apresentar ao longo da vida e quais forem as orientações do médico e especialistas
que estiverem acompanhando a pessoa com autismo.
Outros direitos :
Existe a possibilidade, se necessário, de nomear
parentes próximos para responderem pelos atos da vida civil e cuidar dos
interesses de outra pessoa, como tomar decisões sobre sua saúde, por exemplo,
mesmo após a maioridade. O ato é chamado curatela e feito por juiz(a).
Pessoas com autismo também têm direito à isenção do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para uso próprio ou
do responsável legal quando estiver a seu serviço. O pedido é feito e analisado
pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Na Grande Florianópolis, pessoas com autismo podem
solicitar a gratuidade do transporte intermunicipal na Secretaria de Transporte
e Mobilidade Urbana, no Centro da Capital. Além disso, têm direito a usar os
bancos reservados no transporte coletivo e à prioridade no atendimento conforme
a Lei 10.048/2000.
Em casos de discriminação, registre Boletim de Ocorrência em uma delegacia de
polícia.
Servidores públicos federais que tenham cônjuge,
filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza podem ter redução de
jornada de trabalho, quando comprovada a necessidade por junta
médica, independentemente de compensação de horário.
A Lei nº 13.977 de 8 de janeiro de 2020 cria
a Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea),
que deve facilitar o atendimento prioritário já garantido por lei. Aqui no
Estado o documento está sendo expedido pela Fundação Catarinense de Educação
Especial (FCEE). Imigrantes também podem solicitar o documento. Se o imigrante
tiver visto temporário, autorização de residência, for residente
fronteiriço ou solicitante de refúgio, basta apresentar a Cédula de Identidade
de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento
Provisório de Registro Nacional Migratório para fazer a Carteira.
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acompanhantes de autistas.
Na vida em sociedade:
Direito a não pegar fila. Inclusão em processo de
vestibular, em sala de aula, no mercado de trabalho e concurso.
✔Passe Livre
✔Cartão de
estacionamento para vaga de deficientes
✔RG com identificação de PCD (pessoa com
deficiência)
✔Desconto ou até gratuidade em
cinema, teatro, circo...
✔Assento preferencial em ônibus, metrô, trem.
Imposto de renda :
Para Imposto de Renda não tem descontos
propriamente ditos. Porém, há possibilidade de você informar na declaração
que possui dependentes com necessidades especiais.
Neste caso, despesas com instrução podem ser
informadas sem limite máximo desde que estas aconteçam em instituições que
tratam de pessoas com deficiência. Caso seja escola regular, só é dedutível até
o teto (R$3.561,50).
As despesas médicas são integralmente dedutíveis
para qualquer cidadão (com ou sem deficiência) na Declaração tipo completa.
Ao informar no programa que o dependente é portador
de deficiência você terá prioridade no recebimento de restituições, se houver.
Mas, guarde todos os documentos (laudo com CID
atestando o TEA, notas fiscais e recibos) pois SE cair na Malha Fina, tem que
apresentar tudo.
Alguns casos de deficiência recebem isenção no IR
(como aposentados e pensionistas deficientes visuais e paralisias), mas não é o
caso do autista. Há um projeto de lei sobre o assunto, porém nada aprovado.
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