Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Direitos das pessoas com autismo ( TEA/ Autista)

Os direitos das pessoas com TEA estão na Lei Berenice Piana, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos artigos 4, 58 e 59 da LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente e, desde 2012 existe a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que contém diretrizes como formulação de políticas públicas, inserção da pessoa com autismo no mercado de trabalho e divulgação de informações públicas sobre autismo.


 

São direitos da pessoa com autismo a vida digna, a integridade física e moral, o lazer, a cultura, o livre desenvolvimento da personalidade, o acesso a serviços de saúde e a informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, à previdência social e à assistência social.


Na Educação:

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência pela Política Nacional sobre o tema. Ou seja, está inclusa em todas as leis e direitos que valem para as pessoas com deficiência. A educação é um dos direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal, e o Estado tem o dever de garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei nº 12.796/2013 considera educação especial a modalidade oferecida a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.



Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê como direito um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.



Os estudantes com autismo têm, então, direito ao pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, promovendo o exercício de sua autonomia. Quando necessário, a escola regular tem que oferecer serviços de apoio especializado, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Vale destacar que é obrigação da família, da comunidade escolar e da sociedade resguardar a pessoa com deficiência de toda forma de violência, discriminação e negligência.



Acesso à educação superior, à educação profissional e tecnológica e a jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas no sistema escolar também são direitos garantidos. Gestor ou autoridade que recusar matrícula de aluno com autismo ou qualquer outro tipo de deficiência será punido com multa de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência apurada por processo administrativo, poderá perder o cargo.



Se o laudo indicar, tem direito à mediador ou tutor em sala de aula. Mas o laudo tem que ser expresso neste sentido.

 

O aluno tem direito ao Atendimento educacional especializado, de acordo com a Lei de diretrizes básicas da educação, lei Berenice Piana e o estatuto da pessoa com deficiência.

 

Direito a um ensino flexibilizado, de acordo com as suas necessidades. Direito a um plano de ensino individualizado.

 

Direito a frequentar as salas de recursos, nas cidades e escolas que houverem.

 

A criança autista precisa ter o currículo adaptado às suas necessidades, que serão indicadas e orientadas pela equipe multidisciplinar que a atende.

 

A escola deve fazer um projeto individual para a criança. Com direito a provas e avaliações diferenciadas, de acordo com as suas necessidades

 

Pode ter direito a mais tempo. A um Escriba (pessoa que escreve pelo autista, na hora da prova ou das atividades acadêmicas) e também pode ter direito a um Ledor ( que é uma pessoa que lê para o autista, na hora da prova).

 

Se houver necessidade e prescrição do médico ou de seu terapeuta, o aluno autista pode contar com um professor auxiliar ou mediador em sala de aula. Este mesmo profissional poderá atender demais alunos com NEE existentes em sala de aula.

 

Em provas como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vestibulares, é possível receber atendimento especializado que pode incluir mais tempo para resolver as questões ou outras adaptações necessárias para a pessoa com autismo. No caso do Enem, a solicitação é feita no ato da inscrição, e a comprovação ocorre por meio de laudos médicos e de contatos dos funcionários do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

 

Na Saúde :

 

Pessoas com autismo têm direito à atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o que inclui serviços de diagnóstico, atendimento, habilitação e reabilitação, tratamento ambulatorial e internação prestados por equipe multidisciplinar. O atendimento psicológico para a pessoa com autismo, seus familiares e atendentes pessoais, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais também são previstos em lei.

Direito a tratamento e sessões de terapias por números ilimitados. Direito a passe livre

 

Número ilimitado de sessões para o tratamento do autismo, para as crianças que tiverem plano de saúde. Somente para as que têm plano. Não podem ter número de sessões de terapias limitados.

 

Operadores de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes e são vedadas todas as formas de discriminação, como a cobrança de valores diferenciados em razão da condição de pessoa com deficiência.



Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, estando garantidos transporte e acomodação da pessoa e de seu acompanhante. Caso algum tratamento de saúde previsto não seja liberado, a reclamação pode ser registrada na Central de Atendimento ao Consumidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar, discando 0800-7019656. Outra opção é procurar auxílio jurídico de advogado ou da Defensoria Pública, caso não tenha condições de arcar com os custos do serviço particular.



Na Previdência Social :

 

A pessoa de baixa renda com autismo e inscrita no CadÚnico pode ter direito ao BPC/Loas no valor de um salário mínimo, se cumprir todos os critérios. O BPC é um benefício do INSS pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. No caso do autismo, o benefício pode ser concedido à pessoa ainda na infância. Para fazer a solicitação, é preciso reunir documentos como atestados médicos, relatórios escolares (no caso de crianças) e elaborados por profissionais de psicologia, serviço social e terapia ocupacional, além de comprovantes de despesas médicas que não são cobertas pelo SUS. Solicite o BPC por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Se ficar sem resposta ou tiver o pedido negado, procure a DPU que atende seu município. Nas cidades onde a Defensoria não atua, busque o Juizado Especial Federal mais próximo. Caso receba o BPC, confira com a distribuidora de energia da sua localidade se você possui direito à tarifa social. Em Santa Catarina, fale com a Celesc.

 

LOAS é lei orgânica da assistência social. É o que regulamenta o BPC. É benefício de prestação continuada seria o valor que vc recebe mensalmente. Lembrando que esse beneficio não recebe 13° no fim do ano.

 

LOAS (BPC) vc tem direito se for de baixa renda, e atender outros requisitos. A pessoa interessada neste direito pode se dirigir ao CRAS.

 

Quem pode receber ?

 

Pessoas com renda até 1/4 do salário mínimo por pessoa da casa.


A pessoa deve ser encaminhada para o CRAS da sua cidade (Assistência social) para fazer inscrição e lá eles marcam a perícia no INSS. Tem que ter o cadastro único.


Tudo depende das dificuldades que ele vai apresentar ao longo da vida e quais forem as orientações do médico e especialistas que estiverem acompanhando a pessoa com autismo.

 

 

Outros direitos :

 

Existe a possibilidade, se necessário, de nomear parentes próximos para responderem pelos atos da vida civil e cuidar dos interesses de outra pessoa, como tomar decisões sobre sua saúde, por exemplo, mesmo após a maioridade. O ato é chamado curatela e feito por juiz(a).


Pessoas com autismo também têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para uso próprio ou do responsável legal quando estiver a seu serviço. O pedido é feito e analisado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Na Grande Florianópolis, pessoas com autismo podem solicitar a gratuidade do transporte intermunicipal na Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, no Centro da Capital. Além disso, têm direito a usar os bancos reservados no transporte coletivo e à prioridade no atendimento conforme a Lei 10.048/2000. Em casos de discriminação, registre Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia.

 

Servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza podem ter redução de jornada de trabalho, quando comprovada a necessidade por junta médica, independentemente de compensação de horário.

 

A Lei nº 13.977 de 8 de janeiro de 2020 cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que deve facilitar o atendimento prioritário já garantido por lei. Aqui no Estado o documento está sendo expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). Imigrantes também podem solicitar o documento. Se o imigrante tiver visto temporário, autorização de residência, for residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, basta apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório para fazer a Carteira. 


80% de desconto na passagem de avião para acompanhantes de autistas.

 

Na vida em sociedade:

 

Direito a não pegar fila. Inclusão em processo de vestibular, em sala de aula, no mercado de trabalho e concurso.

 

Passe Livre

Cartão de estacionamento para vaga de deficientes

RG com identificação de PCD (pessoa com deficiência) 

Desconto ou até gratuidade em cinema, teatro, circo...

Assento preferencial em ônibus, metrô, trem.

 

Imposto de renda :

 

Para Imposto de Renda não tem descontos propriamente ditos. Porém, há possibilidade de você informar na declaração que possui dependentes com necessidades especiais.

 

Neste caso, despesas com instrução podem ser informadas sem limite máximo desde que estas aconteçam em instituições que tratam de pessoas com deficiência. Caso seja escola regular, só é dedutível até o teto (R$3.561,50).

 

As despesas médicas são integralmente dedutíveis para qualquer cidadão (com ou sem deficiência) na Declaração tipo completa.

 

Ao informar no programa que o dependente é portador de deficiência você terá prioridade no recebimento de restituições, se houver.

 

Mas, guarde todos os documentos (laudo com CID atestando o TEA, notas fiscais e recibos) pois SE cair na Malha Fina, tem que apresentar tudo.

 

Alguns casos de deficiência recebem isenção no IR (como aposentados e pensionistas deficientes visuais e paralisias), mas não é o caso do autista. Há um projeto de lei sobre o assunto, porém nada aprovado.

 

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