Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sábado, 13 de fevereiro de 2021

A escola deve exigir um laudo, comprovando a superdotação do aluno para atendê-lo, em suas necessidades educacionais especiais?


Neste vídeo, a Dra. Claudia Hakim, Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade, esclarece esta dúvida recorrente tanto de pais, quanto das escolas, quanto dos profissionais da área da saúde, fundamentando juridicamente sua orientação, mas ressaltando a importância de um laudo de avaliação neuropsicologica.

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