Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Sindicato dos Professores do Estado de SP conseguiu liminar para evitar o retorno presencial dos professores na volta às aulas, que havia sido determinada pelo Governo de SP, a partir do dia 21/01. Governo de SP disse que irá recorrer da decisão


O Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo  ingressou com ação civil pública contra o Governo do Estado de São Paulocontra a ordem emanada do Conjunto Subsecretaria/CGRH/COGEP, que obrigava os professores a partir de 21.01.2021 ao cumprimento da jornada trabalho semanal presencial nas unidades escolares.

A ação foi distribuída para a 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Estado de SP e o juiz da Vara deferiu, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, e permitiu a autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual.

Em seu argumentos, o nobre juiz da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Estado de SP argumentou que a situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no art. 5o. "caput" da Constituição Federal.

É certo que a educação também é direito fundamental e o afastamento das crianças e dos adolescentes das atividades presenciais implica perdas em termos de aprendizagem, além de possíveis problemas psíquicos. Porém, como bem  mencionado pelo Ministério Público, Promotor João Paulo Faustinomi e Silva, "O direito educacional, contudo, de maneira excepcional e temporária, pode ser parcialmente assegurado com o uso de alternativas às aulas e atividades presenciais. Sem querer minimizar os prejuízos educacionais e demais impactos negativos na vida dos estudantes, é certo que estratégias pedagógicas variadas podem ser adotadas, excepcionalmente, em atividades não presenciais e, futuramente, quando da volta às aulas, para recuperação."

Assim, merece prevalecer o direito à vida, pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus.

Tal cenário se torna ainda mais relevante na medida em que os profissionais da Educação, num contexto de volta às atividades presenciais, não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas. Ou seja, há o risco de  exposição ao vírus tanto no percurso de casa até as unidades de ensino, pela interação com os estudantes, e também no transporte público, na interação forçada com outros adultos, por ambos serem pontos de aglomeração de seres humanos. 

(...) 

O cenário acima exposto me faz tecer, como conclusão, que o retorno às aulas sem que os profissionais da Educação estejam vacinados importa em ampliar a sua vulnerabilidade à COVID-19, desenhando um cenário em que não é possível lhes assegurar o direito à saúde e o direito à vida, mesmo, como dito, com a adoção de medidas assecuratórias tais como a oferta de EPIs e de insumos de higiene." (fls. 634/635). Assim, diante da plausibilidade do direito alegado e do perigo de danos, tendo em vista que o Comunica do Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH/COGEP-no. 81), obriga os professores a partir de 21.01.2021 ao cumprimento da jornada trabalho semanal presencial nas unidades escolares, defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020.

São Paulo, (SP), 28 de janeiro de 2021.


O governo de SP, ao ser comunicado, de forma informal, da decisão informou que irá recorrer da decisão e que todo o planejamento previsto será mantido, até que sejam informado oficialmente da decisão e caso ela não seja modificada através de recurso a ser manejado pelo Governo do Estado de SP.





O governo de SP, ao ser comunicado, de forma informal, da decisão informou que irá recorrer da decisão e que todo o planejamento previsto será mantido, até que sejam informado oficialmente da decisão e caso ela não seja modificada através de recurso a ser manejado pelo Governo do Estado de SP.



Fonte : Ação : Ação Civil Pública Cível - Ensino Fundamental e Médio

9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL DO ESTADO DE SP

Processo n°: 1065795-73.2020.8.26.0053

Requerente: Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est e outros

Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

 

 

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