Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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domingo, 26 de novembro de 2017

Direto das pessoas com autismo (TEA)

Extraído do site : https://www.almanaquedospais.com.br/direto-das-pessoas-com-autismo-tea/

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Direito das pessoas com autismo na Educação:

Se o laudo indicar, tem direito a mediador ou tutor em sala de aula. Mas o laudo tem que ser expresso neste sentido e na necessidade deste profissional.

O aluno tem direito ao Atendimento Educacional Especializado, de acordo com a Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas da educação(LDB), Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015) e, se menor de idade, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O aluno com autismo (TEA) tem direito a um ensino flexibilizado, de acordo com as suas necessidades.  Direito a um plano de ensino individualizado.

Direito a inclusão em processo de vestibular, para acesso no ensino universitário, inclusão em sala de aula, inclusão no mercado de trabalho e em concursos públicos.

Direitos das pessoas com Autismo na Educação :

Direito a frequentar  as salas de recursos, nas cidades e escolas que estas existirem.

- Direitos a tutores ou mediadores, uma vez comprovada esta necessidade em laudo. 

Para as pessoas com TEA (autismo) que possuem Plano de saúde :

Direito a tratamento e sessões de terapias por números ilimitados. Ou seja, o plano de saúde jamais poderá limitar o número de sessões de terapias que a pessoa com o autismo vai precisar.

Direito da pessoa com autismo na vida em sociedade:

Direito a não pegar fila.
Direito a passe livre de transporte.

Direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

– proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico;

– atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público ;

– disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

– recebimento de restituição de imposto de renda;

– tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Estes direitos são extensivos ao acompanhante da pessoa com TEA ou ao seu atendente pessoal.

Os direitos das pessoas com autismo (TEA) vão depender das dificuldades que a pessoa irá apresentar ao longo da vida, no seu desenvolvimento e no seu processo de aprendizagem e de quais forem as orientações do médico e especialistas que a estiverem acompanhando.

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