Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Readequação de série por data corte e aceleração de série por superdotação

Exraído do site Almanaque dos Pais, no qual tenho uma coluna quinzenal :

Readequação de série por data corte e aceleração de série por superdotação
 
Diferença entre readequação de série por data corte e aceleração de série por superdotação

Apesar de parecer a mesma coisa e muitos pais falarem que seus filhos foram acelerados de série, na prática, não é a mesma coisa. Por isso que muitas pessoas confundem a readequação de série por data corte com aceleração de série para alunos superdotados.

O aluno que é readequado de série o faz porque nasceu depois da data de corte (que costuma variar de 31/3 – a grande maioria dos Estados Brasileiros – a 30/6 – em São Paulo, alguns colégios do RJ, do DF e de Minas Gerais) e por conta disso, a criança que nasceu depois da data de corte acabou sendo classificada uma série abaixo da que poderia ter sido classificada, se tivesse nascido antes da data de corte. Neste caso, de crianças que nasceram após a data de corte e avançam uma série, dizemos que ela foi READEQUADA DE SÉRIE. A criança que é readequada de série nasceu no mesmo ano de nascimento de muitas crianças de sua série, porém, depois da data de corte.

Na prática, os alunos que são readequados de série terminam o ensino médio com 17 (dezessete) anos. A mesma idade que muitos de seus amigos que nasceram até a data de corte (que pode variar dependendo da cidade para 31/3 ou 30/6) terminarão o Ensino Médio. Estes alunos que são readequados de série podem avançar de série na educação infantil e ou entrar precocemente na educação infantil, ou até mesmo vir a pular de série no ensino fundamental. Neste caso de readequação de série por data corte, não há necessidade do aluno ter Superdotação. Basta ter nascido após a data de corte e comprovar a aptidão para cursar a série seguinte.

Muitas vezes, só se consegue a readequação de série judicialmente. Ao menos, aqui no Estado de São Paulo funciona assim. Se este alunos, que nasceram após a data de corte não fossem readequados de série, terminariam o ensino médio com 18 anos. Enquanto que, os alunos que nasceram antes da data de corte, terminarão o Ensino Médio aos 17 anos.

Como advogada, já cuidei de mais de 400 casos de avanço de série por data corte, sendo que a grande maioria de meus clientes/alunos não eram superdotados. E estes alunos ficaram muito bem na nova série.

Já os alunos superdotados acadêmicos que são acelerados de série, terminam o Ensino médio com 16 anos e estes alunos nasceram um ano ou dois anos antes dos demais alunos de sua série. Faz diferença, apesar de, na prática, parecer a mesma coisa que readequação de série por data corte. E, para se valer da aceleração de série por Superdotação há que ser superdotado do tipo intelectual/ acadêmico, comprovando a sua superdotação por laudo com testagem de QI (que comprove que o aluno tem QI acima de 130), apresentar notório desempenho acadêmico nos boletins e provas, maturidade para ser acelerado de série e motivação para tanto. Se não tiver algum destes requisitos (QI acima de 130, notório desempenho acadêmico, maturidade e motivação, não é recomendável que o aluno seja acelerado de série.

Conclusão : Parece a mesma coisa, mas não é. Portanto, não confundam readequação de série por data corte com aceleração de série por Superdotação. Mas, saibam que os dois institutos são possíveis, viáveis e recomendáveis, quando o aluno está entediado na série que se encontra e precisa ser avançado de série para que o seu potencial acadêmico seja melhor explorado e aluno seja mais estimulado em sala de aula. São propostas que têm dado certo, na minha experiência.



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