Extraído do site Almanaque dos Pais, em que eu tenho uma coluna
Artigo de autoria de Claudia Hakim
ALUNO COM TDAH REPROVADO DE SÉRIE, POR FALTA DE ATENDIMENTO DAS SUAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, CONSEGUE SER APROVADO NA JUSTIÇA!
Pouco a pouco o Judiciário vem se mostrando mais sensível para ajudar os pais, na solução das relações escolares de seus filhos, quando as tratativas com as escolas se fecham.
É de esperar que as escolas, por si só, atendessem às necessidades de todos os alunos. Os olhasse como seres individuais e atentasse para a especificidade de cada caso. Afinal de contas, é isto o que proclama a nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Porém, na prática, isso não ocorre. As escolas não possuem, ainda, estrutura para atender as demandas individuais de seus alunos, ainda mais quando eles apresentam necessidades educacionais especiais. O que acontece é que, mesmo quando o aluno com NEE traz um laudo para a escola, que indica a necessidade do aluno ser trabalhado de forma individualizada, com aplicação de provas diferenciadas, com a flexibilização de seu currículo, as escolas têm feito vista grossa. Quando muito, fazem uma ou outra prova diferenciada e depois deixam o aluno de lado, esquecido em seu próprio esquecimento, que o TDAH, naturalmente, lhe acarreta.
Largado, ele passa o ano letivo dele. Fazendo aulas particulares, de reforço, monitoria, provas de recuperações (paralelas ou não, outra discussão !), trabalho com a psicopedagoga, terapeuta, neuropediatra ou psiquiatra. O aluno com TDAH não tem sossego. Quanto mais forte forem os sintomas de seu TDAH, mais ele vai precisar de reforço, seja escolar, seja terapêutico. É um esforço e uma luta árdua, a que tenho acompanhado através dos anos que venho advogando em prol destes alunos. Eles sofrem, se esforçam tanto, mesmo com todas as limitações que o TDAH lhes traz ! Para chegar ao final do ano e ouvirem de seus professores, coordenadores ou diretores aquilo que é decorrência de seu próprio transtorno : que não se esforçaram, que são dispersos, que não param quieto nas aulas, que não entregaram lições, atividades, faltaram às provas. Ou seja, tudo o que o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade gera em seu portador. É por isso que ele foi procurar avaliação neuropsicológica, psiquiátrica ou de um neuropediatra ! E sem o apoio da escola, ele não conseguirá prosseguir em sua escolaridade.
Pois então, estes têm sido dias felizes na minha prática jurídica. Tenho colhido bons resultados, de diversos juízes, mais sensíveis à esta questão do TDAH. Hoje, mesmo, obtive uma linda vitória, numa Ação de Obrigação de Fazer que ingressei para reverter a reprovação de série de um aluno com TDAH, que já tinha repetido de ano, no ano retrasado e, novamente, fora considerado retido de série. Quantas vezes o aluno com TDAH precisará repetir de série, para concluir o Ensino Básico ? As escolas, realmente, acham que é reprovando o aluno com TDAH que ele vai melhorar o seu desempenho escolar ? Não cogitam na possibilidade de evasão escolar?
Mas, como ainda podemos contar com o Judiciário, em alguns casos, é com alegria que divido com vocês, leitores, mais uma vitória minha, no Direito Educacional, mais precisamente na Educação Especial :
“ (…) No mais, após detida análise da petição inicial e farta documentação juntada, concluo que estão presentes os requisitos legais, insculpidos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que autorizam a antecipação da tutela de urgência. 2- Com efeito, a probabilidade do direito invocado pode ser inferida em razão dos relatórios médicos juntados aos autos, notadamente aqueles que foram subscritos pela médica neuropediatra que acompanha o caso do autor (fls 34 e seguintes), os quais fornecem claros indicativos de que J.V. apresenta quadro de transtorno de hiperatividade com déficit de atenção, necessitando de acompanhamento por equipe de apoio multidisciplinar a fim de possibilitar que mantenha, forma razoável, o desempenho acadêmico. 3- Invocando o transtorno sobredito, insurge-se o autor, em resumo, contra ato da direção do Colégio E. que o reteve, pela segunda vez, no nono ano do ensino fundamental, sustentando não ter recebido do citado colégio os recursos e tratamento compatível com a sua problemática, que lhe permitiriam superar as dificuldades de aprendizagem ao longo do próprio ano letivo (provas de recuperação, tempo diferenciado para a realização das provas, etc…).
4- Pois bem. Prova cabal em torno das questões alegadas pelo autor apenas poderá ser produzida na fase instrutória, mas é indubitável o perigo na demora pois nada adiantaria a concessão da tutela ora almejada apenas em sede de sentença final, pois já não mais haveria tempo hábil para que J. V. prosseguisse na jornada escolar pretendida (ensino médio), mas estaria fadado a repetir novamente o nono ano do ensino fundamental. 5- Ante o exposto, ANTECIPO A TUTELA para o fim de assegurar ao autor o direito de ser matriculado imediatamente no primeiro ano do ensino médio no Colégio A.. 6- Citem-se nos termos da lei, oficiando-se os dois colégios requeridos para fiel cumprimento desta decisão, no prazo máximo de 05 (cinco)dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento. Publique-se. Ciência ao MP. São Paulo, 20 de março de 2017”.
Se você tem um filho com necessidades educacionais especiais não atendidas, procure seus direitos!
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