Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Como está a questão das matrícula de crianças nascidas após a data corte (31/3 ou 30/ ) ? Ainda cabe mandado de segurança ?

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A resposta é sim. Como advogada, ainda tenho sido muito procurada por pais de  crianças nascidas após a data corte (que varia a depender do Estado que a criança mora de 31/03 a 30/0) para ingressar com ações judiciais para conseguir realizar a matrícula das crianças que nasceram após esta data de corte.

De 2.011 até hoje, já consegui mais de 360 liminares, que foram posteriormente confirmadas e tiveram sentenças procedentes, pelo Tribunal de Justiça, após apreciação do mérito da ação.

No Estado de São Paulo é aonde tenho obtido o maior índice de êxitos de ações em várias cidades. Também já obtive liminares e sentenças procedentes nos seguintes Estados : Distrito Federal, Goiás, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Cada Estado possui legislação própria para tratar desta questão da data corte, mas todos devem respeitar o disposto em nossa Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente, que traz o fundamento básico que rege o nosso Direito Educacional.


Se você achar que seu filho está sendo prejudicado pelo critério de classificação estabelecido pela Secretaria de Educação e acatado pela escola que ele estuda ou que você pretende matricculá-lo, estude a possibilidade de ingressar com ação judicial, visando a matrícula do aluno fora da data corte. Neste caso, sugiro que consulte um advogado que atue na área do Direito Educacional. 

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