Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 22 de março de 2018

CONSEGUI FAZER COM QUE A UNIVERSIDADE EXPEDISSE O DIPLOMA UNIVERSITÁRIO DE UM CLIENTE MEU, QUE CURSOU O CFAC (supletivo de ensino médio à distância), CUJA UNIVERSIDADE HAVIA CONSIDERADO O CERTIFICADO INVÁLIDO E IRREGULAR



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Como eu comentei, ontem, nesta semana, o Direito Educacional teve duas vitórias importantes para mim. Ontem contei uma delas (http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2016/08/aluna-com-tdah-em-curso-e-faculdade-de.html), que foi sobre a aluna que cursa Medicina e tem TDAH e foi reprovada no semestre que vinha cursando, e entrei com recurso contra a decisão que a considerou retida e consegui reverter a decisão e ela foi aprovada para seguir a sua escolaridade.

A outra notícia que recebi foi  que o meu cliente, que fez supletivo à distância no CFAC (Centro de Formação e Aplicação de Cultura Ltda), que fica no Estado e Cidade do Rio de JANEIRO e que, assim como muitos outros clientes meus e outros muitos outros casos que já cuirdei, le se formou na faculdade e a faculdade não quis dar o diploma dele universitário para ele, alegando que o certificado de conclusão de Ensino médio dele não tinha validade ! Imaginem o desespero deste meu cliente (este e tantos outros que me procuram com estes mesmo problema e que fizeram outros ensinos supletivos à distância com certificados do Rio de Janeiro).

Descobri, através de uma vasta pequisa que eu fiz, que este colégio, em especial, ainda funciona e mandei uma advogada correspondente do RJ lá na regional Metropolitana para tentar dar autentificidade a um certificado de outro cliente meu, que também se formou pelo CFAC e a Regional Metropolitana disse que não havia necessidade de autenticar o tal documento, pois o certificado do meu cliente era válido e que a escola estava aberta e que ainda funcionava.

Enfim, no caso deste meu cliente, eu preparei uma notificação muito bem fundamentada e com muitas jurisprudências que tenho a respeito e provas de que a escola ainda funcionava, tinha autorização, etc.. e ameacei entrar com ação judicial contra a Universidade, caso ela não expedisse o diploma do meu cliente, em 15 dias.

E, para nossa felicidade, hoje soubemos que a Universidade, diante da minha notificação e fundamentação jurídica e documental, concordou em expedir o certificado de Ensino médio do meu cliente.

Muito bom saber que, aos poucos, vamos fazendo a diferença no Direito Educacional ! :)



 

Um comentário:

  1. Boa tarde,

    Estou na mesma situação, a mesma escola e quando me formei ela estava com o parecer funcional, meu nome no diario oficial e tudo certo e a universidade está enrolando para aceitar o certificado.

    Como faço para conversar contigo?

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