Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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domingo, 13 de dezembro de 2015

Lei busca atender crianças superdotadas



Extraído do site : http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=482960

JOANICE DE DEUS

Da Reportagem

Estima-se que uma a cada vinte pessoas é superdotada. Porém, muitas delas estão escondidas por aí, sem que ninguém saiba de sua habilidade especial. Para evitar que esses talentos sejam desperdiçados, na semana passada a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou substitutivo a projeto de lei (PLS 254/2011) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que trata da identificação, do cadastramento e do atendimento, na educação básica e superior, de alunos superdotados ou com altas habilidades intelectuais. 

Atualmente, 30 alunos superdotados estão identificados pelo Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S, ligado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Mato Grosso. A maioria prodígios na faixa etária dos sete aos 12 anos de idade, mas há três casos precoces com cinco anos. 

Do total, nove são de Cuiabá e um de Várzea Grande e se destacam nas áreas acadêmica, de arte e música. Como suporte, eles frequentam o NAAH/S, criado com o objetivo de promover o processo inclusivo e garantir o atendimento especializado a esses prodígios. Desde 2007, o Núcleo já atendeu 60 alunos. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que esses estudantes tenham um acompanhamento diferenciado. Uma das propostas é que nas escolas sejam criadas salas de recursos, que consistem num serviço de apoio pedagógico especializado, de caráter diversificado, oferecido pela escola regular, no período contrário àquele em que o aluno está matriculado na série que frequenta. 

Porém, boa parte das escolas localizadas no Estado não disponibiliza esse espaço físico apropriado e equipado com os instrumentos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades previstas. “Nas unidades onde não têm sala de recursos é sugerido que trabalhem com enriquecimento curricular”, informou a professora de Ciências Biológicas, Orleine Rodrigues de Alcântara, que atua no NAAH/S. 

Não bastasse a falta de iniciativas de ensino especializado, outro problema é identificar uma criança com esse perfil. Os professores, de forma geral, ainda não têm formação adequada para identificar os superdotados, nem para atendê-los. “Temos feito toda uma capacitação e sensibilização com o profissional, para que ele possa estar identificando esses alunos”, afirmou. 

O texto aprovado partiu do relatório de Paulo Paim (PT-RS) à modificação recebida da Câmara (SCD 17/2015) ao texto de Crivella e passa a incluir na LDB a colaboração do governo federal com estados e municípios para estabelecer as diretrizes e os procedimentos de identificação, cadastramento e atendimento desse tipo de aluno. 

A proposta também determina que o poder público deverá criar um cadastro nacional de superdotados, matriculados na educação básica ou na superior, com o objetivo de que sejam fomentadas políticas públicas de desenvolvimento pleno para eles. A identificação precoce dos alunos, os critérios para inclusão no cadastro e as políticas de desenvolvimento deverão ser definidas em regulamento. A proposta segue agora para análise no Plenário do Senado e, se for aprovada, será enviada para sanção pela Presidência da República. 

Durante a discussão na comissão, Paim disse acreditar que o atual modelo educacional brasileiro ainda não consegue explorar com efetividade o potencial desse tipo de aluno. Os estudantes estariam em uma condição de “invisibilidade”, o que traz prejuízos para eles e para o país. (Com Agência Senado) 

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