Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Política para superdotados será analisada em Plenário



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (24) o SCD 17/2015, de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que trata sobre a identificação, cadastramento e atendimento de alunos superdotados ou com altas habilidades na educação básica e superior.

O texto aprovado partiu de substitutivo de Paulo Paim (PT-RS) à versão recebida da Câmara, e passa a incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a colaboração entre o governo federal com estados e municípios, para que sejam estabelecidas as diretrizes e procedimentos de identificação, cadastramento e atendimento destes tipos de aluno.

A proposta também determina que o poder público deverá criar um cadastro nacional de superdotados, matriculados na educação básica ou na superior, com o objetivo de que sejam fomentadas políticas públicas de desenvolvimento pleno para eles. A identificação precoce dos alunos, os critérios para inclusão no cadastro e as políticas de desenvolvimento deverão ser definidas em regulamento.

A proposta segue agora para análise no Plenário do Senado, e se for aprovada será enviada para sanção pela Presidência da República.

Durante a discussão na comissão, Paim disse acreditar que o atual modelo educacional brasileiro ainda não consegue explorar com efetividade o potencial desse tipo de aluno. Os estudantes estariam em uma condição de "invisibilidade", o que traz prejuízos para eles e para o país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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