Extraído do site : http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/495164-CAMARA-APROVA-CRIACAO-DE-CADASTRO-DE-ALUNOS-SUPERDOTADOS.html
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 4700/12, do Senado, que determina a
identificação e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação
na educação básica e superior. Como tramitava em caráter conclusivo, mas foi modificada, a proposta está aprovada pela Câmara e
deve retornar ao Senado.
Estima-se que, no Brasil, existam 2,5 milhões de
alunos com altas habilidades ou superdotação só nos ensinos fundamental e
médio. No entanto, apenas 11 mil estudantes estão cadastrados no censo escolar.
Os governos deverão criar um cadastro nacional
desses estudantes. Caso o projeto vire lei, os detalhes do cadastramento serão
definidos em regulamento posterior.
A proposta foi aprovada na Comissão de Educação,
onde foi modificada. Os deputados mudaram o texto para assegurar expressamente
a possibilidade de aceleração de estudos para os alunos identificados como
superdotados. A alteração fará parte da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Profissionais não preparados
A presidente do Conselho Brasileiro da Superdotação, Suzana Pérez, reconhece que é necessário identificar os estudantes com altas habilidades, mas faz uma ressalva ao projeto. Ela afirma que não é suficiente definir que é obrigatória a identificação desses alunos se não existem profissionais preparados para fazer esse reconhecimento, e seria preciso melhorar seu treinamento. "Não adianta definir que é obrigatória a identificação se não tem ninguém para identificar.”
MEUS COMENTÁRIOS : Ao contrário do anunciado pelo site da Câmara dos Deputados, não há nada no texto assegurando, de forma expressa, a possibilidade de aceleração de série. Isto, aliás, já existia, de forma expressa, na LDB. O que faltava e o que eu não vi no Projeto de Lei em questão é a forma como deve ser efetivada a aceleração de série pelas escolas. Ademais, nem todo aluno superdotado é do tipo acadêmico, tem excelente desempenho pedagógico e maturidade para ser acelerado. Da forma como a Câmara dos Deputados soltou o texto, ficou parecendo que todos os alunos superdotados identificados deverão fazer jus à aceleração de série, quando, na prática, cada caso deverá ser analisado individualmente.
Também não basta identificar estes alunos, tal como proposto no comentário feito no texto acima, se não souberem como atender estes alunos em sala de aula. O que mais vemos, hoje em dia ocorrer no Brasil e as maiores queixas dos pais de crianças superdotadas, daqui do meu Blog e dos meus grupos do Facebook, Mãe de Crianças Superdotadas e Asperger (TEA) e Superdotação são crianças identificadas, ao longo do Brasil e sem atendimento. #ficaaquiadica.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=BC44A998A84EE84DECC0C160973D1050.proposicoesWeb1?codteor=1038362&filename=PL+4700/2012
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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