Ultimamente, uma demanda
que tem assolado o meu escritório, são os casos de clientes que prestaram e
foram aprovados em concurso público, mas que numa investigação social, acabam
por ter considerados como inválidos os seus certificados de ensino médio. No
mais das vezes, isso ocorre com casos de Ensino Médio realizados via Supletivo, à distância, e cujo certificado é expedido em Estado diferente do local em que
o cliente residia, quando realizou o Ensino Médio.
Felizmente, tenho
conseguido resolver muitos casos assim, através da propositura de ação
judicial. Faculdades, cursos técnicos e concursos públicos têm questionado a validade e autenticidade de alguns Certificados de Ensino Médio, sendo os Centros e Cursos que mais têm sido considerados como inválidos são estes :
Centro Educacional Carioca (CEC)
Centro Educacional Futura
EMPRESA DE PESQUISA E ENSINO – EPEC – AVM
COLÉGIO E SUPLÊNCIA
JARDIM ESCOLA TRIUNFO
COLÉGIO BRASILEIRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E PROFISSIONAL LTDA. – COBRA
COLÉGIO ATHOS ;
INSTITUTO ANDREAS BRUNNER, COLÉGIO INTERAMERICANO e
COLÉGIO AGT.
Quando os clientes em
procuram, costumo cobrar uma consulta, para me inteirar dos pormenores do casos
e analisar, com cautela , toda a documentação e assim oferecer as soluções
jurídicas. Infelizmente, este é um problema que tem acontecido em todo o
Brasil.
Caso você tenha sido mais
uma vítima desta situação e tenha interesse em tentar resolver de maneira
judicial e se tiver interesse numa consulta, me escreva :
claudiahakim@uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário