Extraído do site : http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/pr-vai-seguir-lei-estadual-para-idade-minima-de-ingresso-nas-escolas-6a02p4sgrs1heaysyfidok2rz
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PARANÁ vai seguir lei
estadual para idade mínima de ingresso nas escolas
Como eu já comentei, aqui, no
meu Blog, estes dias, a decisão do STJ não atinge todos os Estados Brasileiros,
como a mídia falsamente vem retratando ou seus leitores equivocamente
interpretando.
A decisão do STJ foi proferida
nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Procurador do Estado de
Pernambuco e somente este Estado atinge. Ainda assim, os pais de alunos que
nasceram em Pernambuco que forem prejudicados por esta decisão do STJ PODEM E
DEVEM DISCUTIR OS CRITÉRIOS DA MATRÍCULA DE SEUS FILHOS, INDIVIDUALMENTE,
ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA, pois muitos critérios e argumentos
constitucionais não foram apreciados pelo STJ, pois este órgão não tem a
prerrogativa de analisar questões que contrariam ou violam a Constituição
Federal e somente questões que violam leis federais.
É importante que os pais de
alunos prejudicados pela data corte de 31/03, nos Estados em que esta data
corte existir, podem questionar a matrícula de seus filhos, na série referente
à competência de seus filhos, desde que comprovada a aptidão da criança para
cursar a série desejada.
Existem vários princípios
constitucionais que foram violados pelas Deliberações do CNE que instituem como
data corte 31/03 e que podem ser discutidas pelo Judiciário individualmente.
Há que se dar a devida
interpretação legal à decisão prolatada pelo STJ que diz respeito somente à
ação civil pública para o Estado do Pernambuco.
Importante frisar que cada
estado tem a sua data corte que é instituída pelos seus Conselhos de Educação e
as crianças podem discutir o critério desta data corte, individualmente,
através de Mandado de Segurança.
A NOTÍCIA
DO PARANÁ : STJ decidiu pelo limite de idade mínima em seis anos, completados até dia
31 de março, para ingresso de crianças nas escolas. Mas no Paraná, Seed
deixará data de corte até o dia 31 de dezembro
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) julgou como irregular o ingresso de crianças menores
de seis anos de idade no Ensino Fundamental no Brasil. O julgamento refere-se a
uma ação movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE) que era
contra essa determinação de idade de corte, feita pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE). Dessa forma, todos os estados devem se adequar ao julgamento. No Paraná, entretanto, a Secretaria de
Educação (Seed) pretende se amparar em instâncias inferiores e uma lei estadual
para liberar o estado de uma data de corte.
Com a nova decisão, o STJ entendeu que devem-se respeitar as
considerações sobre data e idade de corte de acordo com as orientações dos
órgãos federais – no caso o CNE, que, por meio de resoluções, orienta que somente crianças com seis
anos completos ou que vão completar essa idade até o dia 31 de março do ano
corrente poderão iniciar as aulas no primeiro ano da escola.
Confusão de legislações
Apesar da decisão, alguns alunos do primeiro ano das escolas
públicas e privadas podem continuar nas salas de aulas do Paraná. Por meio de
nota, a Seed informou que, em escolas públicas, tanto o Paraná quanto
os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão amparados por uma ação
civil pública que possibilita “a matrícula de crianças com seis anos no
primeiro ano do ensino fundamental independente da data de corte”. A lei
estadual 16.049/2009 dá a possibilidade a todas as crianças que vão completar
os seis anos até o dia 31 de dezembro do ano corrente o ingresso nas escolas.
O Ministério Público (MP) do Paraná informou que respeita a
decisão do STJ, mas que aguarda uma
decisão de uma ação que está no Supremo Tribunal Federal sobre o caso. Por
enquanto, segundo o MP, o órgão seguirá as diretrizes da lei estadual que
possibilita o ingresso de crianças que vão completar seis anos de idade até o
dia 31 de dezembro de cada ano.
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