Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

PARANÁ vai seguir lei estadual para idade mínima de ingresso nas escolas e vai continuar a matricular alunos que completam 6 anos ao longo do ano letivo (Janeiro à Dezembro) no ensino fundamental


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PARANÁ vai seguir lei estadual para idade mínima de ingresso nas escolas

 

Como eu já comentei, aqui, no meu Blog, estes dias, a decisão do STJ não atinge todos os Estados Brasileiros, como a mídia falsamente vem retratando ou seus leitores equivocamente interpretando.

 

A decisão do STJ foi proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Procurador do Estado de Pernambuco e somente este Estado atinge. Ainda assim, os pais de alunos que nasceram em Pernambuco que forem prejudicados por esta decisão do STJ PODEM E DEVEM DISCUTIR OS CRITÉRIOS DA MATRÍCULA DE SEUS FILHOS, INDIVIDUALMENTE, ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA, pois muitos critérios e argumentos constitucionais não foram apreciados pelo STJ, pois este órgão não tem a prerrogativa de analisar questões que contrariam ou violam a Constituição Federal e somente questões que violam leis federais.

 

É importante que os pais de alunos prejudicados pela data corte de 31/03, nos Estados em que esta data corte existir, podem questionar a matrícula de seus filhos, na série referente à competência de seus filhos, desde que comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada.

 

Existem vários princípios constitucionais que foram violados pelas Deliberações do CNE que instituem como data corte 31/03 e que podem ser discutidas pelo Judiciário individualmente.

 

Há que se dar a devida interpretação legal à decisão prolatada pelo STJ que diz respeito somente à ação civil pública para o Estado do Pernambuco.

 

Importante frisar que cada estado tem a sua data corte que é instituída pelos seus Conselhos de Educação e as crianças podem discutir o critério desta data corte, individualmente, através de Mandado de Segurança.

 

A NOTÍCIA DO PARANÁ : STJ decidiu pelo limite de idade mínima em seis anos, completados até dia 31 de março, para ingresso de crianças nas escolas. Mas no Paraná, Seed deixará data de corte até o dia 31 de dezembro




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como irregular o ingresso de crianças menores de seis anos de idade no Ensino Fundamental no Brasil. O julgamento refere-se a uma ação movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE) que era contra essa determinação de idade de corte, feita pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Dessa forma, todos os estados devem se adequar ao julgamento. No Paraná, entretanto, a Secretaria de Educação (Seed) pretende se amparar em instâncias inferiores e uma lei estadual para liberar o estado de uma data de corte.

A ação movida pela procuradoria federal em Pernambuco atendia ao entendimento do órgão de que, em todo o Brasil, crianças menores de seis anos teriam a possibilidade de ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental mediante avaliação e sem a necessidade da data e idade de corte. Em primeira instância, a ação foi considerada procedente, mas no TRF da 5ª Região, em Recife (PE) a Justiça delimitou a validade apenas para o estado de Pernambuco.


Com a nova decisão, o STJ entendeu que devem-se respeitar as considerações sobre data e idade de corte de acordo com as orientações dos órgãos federais – no caso o CNE, que, por meio de resoluções, orienta que somente crianças com seis anos completos ou que vão completar essa idade até o dia 31 de março do ano corrente poderão iniciar as aulas no primeiro ano da escola.

Confusão de legislações

 

Apesar da decisão, alguns alunos do primeiro ano das escolas públicas e privadas podem continuar nas salas de aulas do Paraná. Por meio de nota, a Seed informou que, em escolas públicas, tanto o Paraná quanto os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão amparados por uma ação civil pública que possibilita “a matrícula de crianças com seis anos no primeiro ano do ensino fundamental independente da data de corte”. A lei estadual 16.049/2009 dá a possibilidade a todas as crianças que vão completar os seis anos até o dia 31 de dezembro do ano corrente o ingresso nas escolas.

O Ministério Público (MP) do Paraná informou que respeita a decisão do STJ, mas que aguarda uma decisão de uma ação que está no Supremo Tribunal Federal sobre o caso. Por enquanto, segundo o MP, o órgão seguirá as diretrizes da lei estadual que possibilita o ingresso de crianças que vão completar seis anos de idade até o dia 31 de dezembro de cada ano.



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