Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

A DATA CORTE NO RIO DE JANEIRO E NO DISTRITO FEDERAL NÃO TEM MAIS VALIDADE - MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL


Vocês sabiam que o Ministério Público Federal, promoveu, no Estado do Rio de Janeiro, uma ação civil publica para anular a data corte para ingresso no ensino fundamental em 31/03 ?

E que esta sentença foi julgada PROCEDENTE, e revogou as disposições contidas nas Resoluções nº 01, de 14/01/2010 e nº 06, de 20/10/2010, que proibiam a matrícula dos alunos que completavam 6 (seis) anos depois de 31/03 no ensino fundamental, determinando, ainda que a UNIÃO procedesse à reavaliação dos critérios de classificação/ admissão dos alunos ao primeiro ano do ensino fundamental, garantindo, também, o acesso de crianças com seis anos incompletos, após comprovação de sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica ???

E que esta sentença encontra-se no Tribunal Regional Federal aguardando recurso, desde maio de 2014 ???

Ou seja, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, na teoria, não tem mais data corte.

Neste caso, as crianças nascidas, nestes Estados, depois de 31/03, deveriam poder ser matriculadas no ensino fundamental, desde que comprovem sua aptidão para tanto. Mas, assim como vem acontecendo aqui no Estado de São Paulo, que também contam com uma sentença e acórdão (confirmada já pelo Tribunal de Justiça de São Paulo), garantindo aos alunos nascidos depois de 30/06 (no caso de São Paulo) e 31/03 no caso do RJ e DF, as escolas e Conselhos de Educação tanto de SP quanto do DF, quanto do RJ não estão cumprindo esta decisão !!!

Aos pais que possuem filhos nascidos depois de 31/03 (para RJ, DF e outros Estados que adotarem esta data corte) e em SP depois de 30/06, que consideram que seus filhos estão aptos a cursarem a série referente ao seu ano de nascimento, mas, que tiveram suas matrículas negadas pela escola, na série desejada, mesmo diante das decisões acima elencadas em seu favor, podem tentar valer seus direitosingressando, na Justiça com uma ação judicial,  para conseguir matricular seus filhos na série desejada (friso - valendo da Educação Infantil até o ensino fundamental).


Sobre a Autora : Claudia Hakim é advogada, especialista em Direito de Educação, com Foco em Educação Especial, formada pela PUC/SP, em 1.994. Pós Graduanda em Neurociência e Psicologia Aplicada. Autora deste blog "Mãe de Crianças Superdotadas"  ; e-mail : claudiahakim@uol.com.br

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