Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Matrícula aos 6 anos de idade: Deliberação 73/2008 continua em vigência mesmo com a sentença da Ação Civil Pública de Atibaia

SIEEESP
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo

Fonte : http://www.sieeesp.org.br/index.php?acao=37


Segundo notícia extraída do site do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo e, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado e a Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação, a decisão (acórdão) do Tribunal de Justiça tem efeitos apenas para o município de Atibaia (para todas as redes de ensino), não se estendendo a todo o Estado de São Paulo, conforme divulgado há algum tempo erroneamente por parte da mídia.

Sendo assim, a Deliberação CEE 73/2008, que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06, permanece válida e em plena vigência para todo o Estado de São Paulo  - exceto no município de Atibaia.

Diz a referida Deliberação (o grifo é nosso):

............................................................................................................................................
Art. 2º - O Ensino Fundamental é direito público subjetivo e a ele tem acesso todas as crianças a partir dos 6 anos de idade,  completados até 30 de Junho do ano do ingresso.


Fonte: site Conselho Estadual de Educação de São Paulo


MEUS COMENTÁRIOS E ORIENTAÇÕES :

Convém esclarecer que : a Ação Civil Pública de Atibaia não transitou em julgado, ainda, isto é, ela ainda não foi decidida, de forma definitiva e ainda está pendente de recursos para o STJ e STF, e não foi julgada por todas as instancias possíveis, além do que, aquela decisão de Atibaia, também joga para a escola a responsabilidade pela aplicação da prova de aptidão do aluno e sua aprovação, o que eu não acho correto, pois os alunos de SP, nascidos até 30/06 não precisam fazer prova nenhuma para terem o seu direito de progressão de série assegurado. Enquanto que os alunos nascidos no segundo semestre têm. Muito contraditório isso, não ?

O que eu sugiro aos pais de alunos com aptidão para cursar a série seguinte a que ele foi classificado, que se encontrem nesta situação, é que ingressem com mandado de segurança, para discutir este direito em Juízo, usando da referida sentença de Atibaia, como mais uma jurisprudência, dentre várias já existentes sobre este tema. E, para tanto, procure um advogado especializado em Educação. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário