Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Projeto busca identificar e atender alunos com altas habilidades


Fonte : http://www.regiaonoroeste.com/portal/materias.php?id=55057




Estima-se que, no Brasil, existam dois milhões e meio de alunos com altas habilidades ou superdotação só nos ensinos fundamental e médio. No entanto, apenas 11 mil estudantes estão cadastrados no Censo Escolar. 

Para ajudar a identificar esses talentos e proporcionar a eles uma educação adequada, a Câmara dos Deputados analisa projeto do Senado (PL 4700/12) que determina que o governo federal, em colaboração com estados e municípios, deve criar procedimentos para identificar e atender alunos com altas habilidades ou superdotação - não só na educação básica, como também na superior.

Assim, os governos deverão criar um cadastro nacional desses estudantes. Caso o projeto vire lei, os detalhes do cadastramento vão ser definidos em regulamento posterior. 

A proposta já foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura, onde o relator, deputado George Hilton, do PRB de Minas Gerais, recomendou sua aprovação. O parlamentar afirma que, quando o projeto virar lei, vai evitar um "desperdício de talentos": 

"Essa alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação vai dar um outro norte para estabelecer uma política mais clara para esses alunos superdotados e com altas habilidades. Primeiro, que haverá a necessidade de ter um cadastramento, porque isso hoje está muito solto. Acho que a gente estabelece, a partir de agora, identificar quem são essas crianças, cadastrá-las e dar a essas crianças um atendimento mais, digamos assim especial mesmo, que possa proporcionar a elas um nível de formação que é importante para o País e para a educação também." 

A presidente do Conselho Brasileiro da Superdotação, Suzana Pérez, reconhece que é necessário identificar os estudantes com altas habilidades. Mas faz uma ressalva ao projeto. Ela afirma que não é suficiente definir que é obrigatória a identificação desses alunos, se não existem profissionais preparados para fazer esse reconhecimento: 

"Não adianta você definir que é obrigatória a identificação, se não tem ninguém para identificar. Por exemplo, nos cursos de formação do Ministério da Educação de AEE (Atendimento Educacional Especializado) - que são onde os professores são formados para oferecer o atendimento ao público-alvo da Educação Especial, onde se encontra o aluno com altas habilidades - a gente não tem nenhum módulo com formação para as altas habilidades/superdotação. Então obrigar a fazer a identificação, sem primeiro formar o professor, sem primeiro haver uma sensibilização das escolas para esse atendimento, eu acho que pode ser uma medida assim meio arriscada." 

O projeto que determina criação de cadastro de alunos superdotados aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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