Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Justiça autoriza estudante de 15 anos a cursar faculdade de direito sem ter concluído o Ensino Médio





Junior foi aprovado em 19º lugar para cursar direito na Universidade Federal de Três Lagoas (UFMS) (Foto: Livia Tadioto/Divulgação)

Antonio Carlos da Costa Junior foi aprovado em 19º lugar para cursar direito na Universidade Federal de Três Lagoas (UFMS) (Foto: Livia Tadioto/Divulgação)


Antonio Carlos da Costa Junior, de 15 anos, morador de Presidente Venceslau, conseguiu na Justiça autorização para poder frequentar as aulas do curso de direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), campus de Três Lagoas (MS). Em 2013, quando ainda cursava o primeiro ano do ensino médio, ele prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e foi aprovado entre os 20 melhores. Após a divulgação do resultado, para ter o poder “pular” duas séries, os pais de Júnior precisaram pedir uma antecipação de tutela, proferida nesta segunda-feira (17), dia da matrícula.



“Eu estudo bastante desde a 8ª série. Sou bolsista em um colégio particular onde meu pai é professor e  decidi que faria medicina. Porém, com o passar dos anos, percebi que não era isso que eu queria. Minha irmã estudava direito na UFMS e durante algumas conversas decidi que era essa carreira que eu queria seguir”, afirma o jovem universitário, que neste ano tinha começado a cursar o segundo ano do ensino médio.

Aluno é filho de pais professores e vai morar com as duas irmãs, que moram em Ilha Solteira (SP), cidade vizinha à Universidade (Foto: Livia Tadioto/Divulgação)
O pai de Antonio é professor, assim como a mãe dele. Jovem irá morar com as irmãs (Foto: Livia Tadioto/Divulgação)


Porém, a conquista precoce de Júnior quase não pode ser comemorada. “Precisava entregar o certificado de conclusão de curso, mas era praticamente impossível conseguir faltando quase dois anos para terminar o ensino médio. Tivemos que ir atrás de um advogado, que conseguiu uma liminar na Justiça”, conta.


O documento foi motivo de ansiedade para toda a família. O pai de Júnior, Antonio Carlos da Costa, conhecido como Toninho, de 50 anos, conta que durante a espera, a expectativa  foi grande. “Não conseguíamos caracterizar um sentimento. Com a nota do Enem, tínhamos quase certeza de que ele conseguiria a vaga. A parte dele já tinha sido feita, ficamos dependendo da Justiça. Foram dias de ansiedade até sair o resultado da liminar. Felizmente deu tudo certo e nesta quarta-feira [19], ele já poderá iniciar os estudos na universidade. Mas a nossa ficha ainda não caiu”, relata o pai.

A juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, da 2ª Vara do Fórum de Presidente Venceslau considerou plausível a capacidade intelectual do aluno, “necessária para prosseguir com seus estudos em nível superior, embora conte com somente 15 anos”. Segundo ela, “a idade isoladamente considerada, não obstante a previsão expressa na Portaria 144/2012 do Ministério da Educação, não pode constituir óbice intransponível ao acesso a níveis superiores de ensino, segundo a capacidade de cada um”.


Filho de professores e irmão mais novo de duas estudantes de universidades públicas, Júnior não esconde a ansiedade por ser o aluno mais novo da sala. “Estou na expectativa, mas não tenho medo, não. Creio que estou preparado para começar a faculdade”.


O pai, cheio de orgulho, conta que o adolescente sempre foi muito esforçado e responsável. “O conhecimento dele é acima da média. Nos boletins, grande parte das notas eram 10. Ele sempre estudou sozinho, se preparou com antecedência para o Enem e o resultado foi esse: 19º lugar no curso de direito da UFMS”.


O estudante também foi classificado para a segunda opção de curso selecionada no Enem, na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS). “Optei em ficar na UFMS para poder morar com as minhas irmãs. Elas já estudam por lá, porém, como a mais velha mora em Ilha Solteira [SP], eu e a minha irmã do meio vamos para lá também. São 45 minutos até a Universidade na cidade vizinha”, diz.


Segundo os pais, apesar da confiança, eles só autorizaram a mudança do adolescente devido ao cuidado que receberá das irmãs. “Se fosse em outro local, ele não iria. Apesar de acreditarmos na maturidade dele, o Júnior é muito novo. Com as irmãs, sabemos que ele estará em boas mãos”, comenta o pai.


Embora comemore a felicidade do filho, ele não deixa de afirmar que o coração está apertado por deixa-lo sair de casa tão jovem. “ É complicado. Os três estão indo embora e o ninho ficou totalmente vazio. Mas eu e a mãe deles sabemos que é assim mesmo, eles têm que tocar a vida. Ele realmente queria muito isso e está preparado para enfrentar os desafios que estão por vir. Em virtude disso, aceitamos essa separação, mas não deixamos de monitorá-los e de cuidar. Eles são as nossas joias”.
  

MEUS COMENTÁRIOS :

Que bom que o Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul tem reconhecido o talento e o potencial destes jovens alunos e entendido que o sistema educacional não deve funcionar somente com o critério etário, mas, também com o critério da competência, para permitir o acesso ao ensino mais elevado ! Parabéns ao aluno, aos seus pais e á Juíza pela brilhate decisão ! Espero que o restante do nosso Judiciário brasileiro, em que eu advogo, siga esta tendência jurisprudencial. 

Nesta terça-feira (18), Antonio participou de uma festa de despedida na escola onde estudava  (Foto: Livia Tadioto/Divulgação)
Nesta terça-feira (18), Antonio participou de uma
festa de despedida na escola onde era bolsista
(Foto: Livia Tadioto/Divulgação)

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