A acessibilidade está regulamentada pelo Decreto-lei 5296 de 2 de
dezembro de 2004. No entanto, muitos não sabem o que isso significa e nem
como aplicá-la. Por isto, elaboramos o guia abaixo para dar maiores
esclarecimentos sobre o assunto.
Acessibilidade é mais do que fazer com que pessoas portadoras de
necessidades especiais sejam inclusas em atividades ou usufruam de produtos e
serviços adequados. É, além de tudo, fazer com
que os direitos dessa grande parcela da população brasileira (são, segundo o
IBGE, 15 milhões de deficientes no país) sejam conhecidos, respeitados e
colocados em prática.
Para dar um breve esclarecimento sobre o termo elaboramos guias
divididos em categorias distintas entre portadores de deficiência física,
visual e auditiva. Mas caso você, deficiente ou não, tenha outras dúvidas sobre
o assunto, não hesite em procurar um advogado.
Acessibilidade e os deficientes
físicos
Não somente em empresas, mas em todos os locais públicos (bancos,
boates, supermercados, estádio de futebol, restaurantes etc.) algumas medidas
devem ser tomadas para que os portadores de deficiências físicas possam se
locomover com mais facilidade e segurança.
Para você que não é portador de
deficiência física
Antes de montar seu negócio pense em algumas questões que podem
facilitar a vida de quem é deficiente.
Para você que é portador de
deficiência física
Quando houver oportunidade proponha medidas para que sua locomoção e
aproveitamento dos serviços oferecidos sejam os melhores possíveis.
O que é
importante que todos saibam:
·
As áreas de circulação
Devem estar sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso;
·
Os trajetos para as áreas de circulação do local
Devem estar livres de obstáculos (escadas) para o acesso das pessoas que
utilizam cadeira de rodas;
·
As portas nos estabelecimentos
Todas as portas devem apresentar largura de no mínimo 0,80m para pessoas
que utilizam cadeira de rodas;
·
Portões laterais
Também deve ter largura mínima de 0,80m em locais de acesso com catraca;
·
Os balcões de atendimento
Devem permitir a aproximação frontal de uma cadeira de rodas e
apresentar altura de 0,80m com altura livre mínima de 0,70m do piso;
·
Os elevadores
Devem apresentar o Símbolo Internacional de Acesso fixados nas portas e
possuir abertura de acesso de, no mínimo 0,80m de largura, e botões com altura
de no mínimo 0,80m e no máximo 1,20m;
Vagas no estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ambulatória e com placas para identificá-las;
·
Os banheiros devem
ser adaptados para deficientes;
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