Prá quem achou que
esta questão já tinha esgotado, vim anunciar que não. Alguns pais têm
conseguido que seus filhos frequentem, na Educação Infantil, a mesma série que
as crianças nascidas antes de 30/06 ou 31/03 (varia conforme o Estado), do
mesmo ano de nascimento de seus filhos e, quando estas crianças completam a
Educação Infantil e solicitam a sua matrícula no Primeiro Ano do Ensino
Fundamental, se deparam com aquilo que achavam que já tinham superado : o
impedimento e regularização da matrícula de seu filho, no ensino fundamental.
Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e
Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta
condição : terminaram a educação infantil e pretendem dar
continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a
única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança
com pedido de liminar.
Já entrei com quase
200 (duzentos) mandados de seguranças, no Brasil inteiro e o êxito foi de 95% (noventa
e cinco por cento) dos mandados impetrados. Se não consigo a liminar em
primeiro grau, tenho conseguido no Tribunal.
No Rio de Janeiro
tem uma questão ainda mais curiosa : Mandado de Segurança para que a criança
possa participar do sorteio de vagas em escolas disputadas, particulares ou
públicas, tais como o Colégio Santo Agostinho e o Pedro II. E consegui liminar,
tanto em um Colégio, quanto em outro !
A mensagem que
trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte : Se vocês
acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus
estudos, para que possam cursar o primeiro ano do ensino fundamental, ainda que
venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola
(Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, vão atrás
de seus direitos. Minha experiência e a dos pais que têm me contratado têm sido
bem positiva !
Você teria algum advogado para indicar com experiência nesta causa no estado do Rio Grande do Sul ?
ResponderExcluirEu. Me escreva : claudiahakim@uol.com.br
ExcluirCuidei de 3 casos em Pelotas. E ganhei.
Fora os outros 397 por todo o Brasi. Mas, advogado nenhum vende resultado. Só experiência e conhecimento na área.