Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Consegui decisão liminar no Rio de Janeiro para que a criança nascida depois de 31/03/2.008 possa participar do sorteio e ser matriculada no Primeiro Ano do Ensino Fundamental, caso seja sorteada !



Consegui decisão que concedeu liminar em ação judicial promovida na Cidade do Rio de Janeiro para que os clientes pudessem participar do sorteio e se sorteados, que possam ser matriculados no primeiro ano do ensino fundamental, no Colégio Santo Agostinho, do Rio de Janeiro !


 


Estes alunos já terminaram a Educação Infantil no ano letivo de 2.013, porém, ficaram impedidos de participar dos processos seletivos e de admissão, para ingresso no ensino fundamental, para o ano letivo de 2.014, porque nasceram depois de 31/03, porém no mesmo ano de nascimento que as crianças que nasceram entre 1º a 31/03/2.008. Porém, com a intentação da medida judicial, estes alunos tiveram seus direitos de serem matriculados na série que eles têm competência !

  
Que a justiça prevaleça sempre !!!


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