Consegui decisão que concedeu liminar em ação judicial
promovida na Cidade do Rio de Janeiro para que os clientes pudessem participar
do sorteio e se sorteados, que possam ser matriculados no primeiro ano do
ensino fundamental, no Colégio Santo Agostinho, do Rio de Janeiro !
Estes alunos já terminaram a Educação Infantil no ano
letivo de 2.013, porém, ficaram impedidos de participar dos processos seletivos
e de admissão, para ingresso no ensino fundamental, para o ano letivo de 2.014,
porque nasceram depois de 31/03, porém no mesmo ano de nascimento que as
crianças que nasceram entre 1º a 31/03/2.008. Porém, com a intentação da medida judicial, estes
alunos tiveram seus direitos de serem matriculados na série que eles têm
competência !
Que a justiça prevaleça sempre !!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário