Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 6 de junho de 2013

PL 7081/2010 que dispõe sobre transtornos de aprendizagem é aprovado, por unanimidade, na Comissão de Educação



Mara fala sobre o PL na Comissão de Educação
Deputada Mara Gabrilli celebra aprovação de seu relatório do projeto de lei que visa oferecer uma política pública para diagnóstico e atendimento educacional dos alunos com transtornos de aprendizagem


Depois de fazer um discurso forte e comovente na Câmara dos Deputados, em 21 de maio, em defesa de seu relatório sobre o PL 7.081/2010, a deputada Mara Gabrilli comemora a aprovação na Comissão de Educação do projeto que dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento de transtornos de aprendizagem na educação básica.

De autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), o PL visava inicialmente oferecer uma política pública para diagnóstico e atendimento educacional de alunos com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Em seu relatório, Mara Gabrilli ampliou o público e acrescentou “acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem.”


Segundo a deputada, essa alteração permitirá que se alcance um universo ainda mais representativo de estudantes. “São crianças e jovens que ainda não contam com uma política educacional do MEC para serem assistidos com estratégias que poderiam maximizar suas habilidades e potenciais”, afirma Mara.


O relatório de Mara Gabrilli também esclarece que o atendimento educacional não se confunde com o atendimento em saúde. “O PL tem o duplo olhar da educação e da saúde, sem cair no erro de misturar as atribuições e competências de cada área”, afirma. 


De acordo com as pesquisas que realizou durante a elaboração de seu relatório, a deputada destacou que existe legislação específica para apoio educacional e garantia de diagnóstico para crianças com distúrbios de aprendizagem em cerca de 150 países. “As políticas públicas do Reino Unido e Estados Unidos, que enfatizam a importância da identificação precoce, são modelo”, explicou.


O PL será agora analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição, se aprovada pelas Comissões, será conclusiva, não necessitando ir a Plenário.


Acompanhe o PL 7.081/2010 


Dispõe sobre o diagn6stico e o tratamento da dislexia e do Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade na Educação Básica


Art. 1" 0 Poder Publico deve manter programa de diagn6stico  e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).


Art. 2" 0 diagnóstico  e o tratamento de que  trata o art. I devem ocorrer por meio de equipe multidisciplinar,  da qual participarão, entre outros, educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos.


Art. 3 As escolas de educação básica devem assegurar as crianças e aos
Adolescentes com dislexia e TDAH o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem.


Art. Os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica cursos sobre o diagn6stico  e o tratamento da dislexia e do TDAH,  de forma a facilitar o trabalho da equipe multidisciplinar de que trata o art. 2°.


Assista ao discurso de Mara Gabrilli em defesa do PL: 

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