TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO PARA ALUNOS DE
INSTITUIÇÕES ESPECIAIS EM SÃO PAULO
Através da RESOLUÇÃO Nº SE 16, de 19
de março de 2013, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, através
de seu Secretário, concedeu aos alunos com transtorno global de
desenvolvimento, que estejam regularmente matriculados e em atendimento
em instituições especializadas, adequadas para autistas, um
recurso financeiro de até R$ 600,00 (seiscentos reais) para o transporte
escolar.
A presente Resolução nº SE 16, foi
publicada na página 54, Caderno 1, do Poder Executivo, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo em 19 de março de 2013.
Vejam a Resolução na sua íntegra, a seguir:
TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO PARA ALUNOS DE
INSTITUIÇÕES ESPECIAIS EM SÃO PAULO
Através da RESOLUÇÃO Nº SE 16, de 19
de março de 2013, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, através
de seu Secretário, concedeu aos alunos com transtorno global de
desenvolvimento,, que estejam regularmente matriculados e em atendimento
em instituições especializadas, adequadas para autistas, um
recurso financeiro de até R$ 600,00 (seiscentos reais) para o transporte
escolar.
A presente Resolução nº SE 16, foi
publicada na página 54, Caderno 1, do Poder Executivo, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo em 19 de março de 2013.
Vejam a Resolução na sua íntegra, a seguir:
Resolução SE 16, de 18-03-2013
Dispõe sobre o transporte escolar de alunos
regularmente matriculados em instituições adequadas para autistas residentes no
Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representou a Chefia de Gabinete e considerando:
- a necessidade de se assegurar atendimento
pedagógico especializado a alunos regularmente matriculados em
instituições adequadas para autistas, residentes no Estado de São Paulo;
- os
contratos firmados com instituições especializadas em atendimento a alunos com
transtorno global de desenvolvimento, a partir de edital de convocação
para credenciamento dessas instituições, publicado no Diário Oficial do Estado
em 21-09-2011;
- a defasagem do valor com despesa de transporte
ocorrida do início do ajuste até o momento presente, implicando readequação
desse valor, de acordo com critérios estabelecidos à vista dos preços atuais de
mercado;
- a necessidade de
dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da ação civil pública proposta
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Estado de São Paulo,
que tramitou na Vara Central da Infância e Juventude da Capital sob o número
583.00.2009.122.559-6, que tratou do fornecimento de transporte escolar a
crianças com deficiência matriculadas em instituições localizadas na Capital do
Estado e na Grande São Paulo;
- a Informação 9/13
do Centro de Serviço e Apoio ao Aluno, da Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares - CESAP/ CISE, constante do Processo 02405/0000/2010,
Resolve:
Artigo 1º - O valor mensal da despesa com
transporte escolar de aluno regularmente matriculado em instituição adequada
para autista residente no Estado de São Paulo, de responsabilidade da
Contratada, será de até R$600,00, por aluno transportado, observados os
parâmetros estabelecidos no Anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º -
Fica expressamente proibida à Contratada a cobrança de quaisquer valores
excedentes, relativos a transporte escolar, a pais ou responsáveis dos alunos.
Parágrafo único - As instituições credenciadas
ficam obrigadas a notificar os pais ou responsáveis dos alunos de que não serão
cobrados pagamentos adicionais a título de transporte escolar.
Artigo 3º - Caberá à Chefia de Gabinete decidir sobre casos excepcionais
que possam ocorrer, mediante análise e parecer conclusivo de sua assistência
técnica.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
TRANSPORTE ESCOLAR - PARÂMETROS PARA REPASSE DE
VERBA
|
VALOR A SER REPASSADO |
|
DISTÂNCIA/DIA(Ida/Volta) |
NO MESMO MUNICÍPIO |
FORA DO MUNICÍPIO |
0 -9,9 KM |
ATÉ R$275,00 |
ATÉ R$300,00 |
10 -19,9 KM |
ATÉ R$325,00 |
ATÉ R$350,00 |
20 -29,9 KM |
ATÉ R$375,00 |
ATÉ R$400,00 |
30 -39,9 KM |
ATÉ R$425,00 |
ATÉ R$450,00 |
40 -49,9 KM |
ATÉ R$475,00 |
ATÉ R$500,00 |
50 -59,9 KM |
ATÉ R$525,00 |
ATÉ R$550,00 |
ACIMA DE 60 KM |
ATÉ R$575,00 |
ATÉ R$600,00 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário