Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 2 de abril de 2013

As pessoas com Asperger ou outro tipo de necessidade educacional especial concorre à vaga especial (cotas) para ingresseo no vestibular, como no ENEM ?




Oi Claudia, meu filho tem Síndrome de Asperger. Você sabe informar se a pessoa com Asperger concorre a vaga especial no Enem e nas faculdades ? Se possível indiquem a legislação  ?  

 


Respondendo à sua pergunta, sim. 
Aspergeres e autistas têm direito à cotas sociais, em exames para ingressos em universidades que tiverem cotas para deficientes, pois a eles se equipararam, por conta da Lei nº LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que assim prevê :


Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 



§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.



Também têm direito a que as instituições de ensino superior ofereçam-lhe adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência, nos termos do artigo aqui ilustrado.



http://vestibular.brasilescola.com/especial/condicoes-especiais-para-candidatos-especiais.htm

 

 

Negro, pobre, deficiente ou indígena?

 




Ao fazer a inscrição para o vestibular você se depara com a seguinte pergunta: “Vai concorrer pelo sistema de cotas?”. A resposta é bem subjetiva, afinal, muitos candidatos não têm idéia se podem ou não participar deste sistema e em qual sistema se encaixam. 



A primeira atitude do candidato é ler o edital que rege as regras do vestibular em questão. Nele estão dispostas todas as informações necessárias para fazer a prova, incluindo os procedimentos de inscrição. A maioria das universidades exige que o candidato responda no ato da inscrição se vai concorrer pelo sistema universal (sem cotas) ou pelo sistema de cotas.



O segundo passo é verificar se as cotas são raciais ou sociais. As cotas raciais, como o nome já diz, são destinadas aos negros e pardos. Neste sistema as universidades podem reservar uma quantidade de vagas para os candidatos negros que tiverem melhor pontuação ou ainda conceder bonificação na nota final das provas sem guardar lugares nos cursos de graduação. Neste último caso, os candidatos, ao comprovarem sua condição de afrodescendente, recebem um acréscimo na nota de até 10%.




Já as cotas sociais reservam vagas para candidatos oriundos de escola pública, população de baixa renda, deficientes, indígenas e até para filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço – como é lei para as universidades estaduais do Rio de Janeiro. A intenção é incluir no ensino superior candidatos que são prejudicados no processo seletivo por terem tido menos oportunidades de aprimorar o estudo. 




Algumas universidades adotam os dois sistemas: o de cotas raciais e sociais. Muitas das vezes até cruzam estes dados e bonificam três vezes o candidato que é negro e de baixa renda advindo de escolas públicas, como é o caso da USP, que oferece acréscimo de até 12% na nota do candidato. 



Para saber se pode participar de algum sistema de reserva de vagas, basta conferir no edital se você se encaixa no perfil e preencher os pré-requisitos. Itens como conclusão do ensino médio em escolas públicas e renda máxima permitida por candidato devem ser respeitados, pois quem não atende a todas as condições pré-estabelecidas não podem fazer o vestibular como cotistas.





O pequeno empecilho relacionado a qualquer reserva de vaga é a quantidade exorbitante de comprovantes que possam atestar a situação em que se encontra o candidato. Para os negros, existem diferenças de universidade para universidade. Algumas pedem uma declaração de próprio punho afirmando pertencerem à raça negra, outras exigem fotos e entrevistas com os candidatos. Para deficientes, normalmente pede-se registro médico que comprove a deficiência e para índios, uma declaração da FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Todas essas exigências são necessárias para evitar fraudes, afinal, os processos seletivos precisam
 ser isentos e justos





Os portadores de deficiência também têm direito à formação profissional. (Ilustração de Ricardo Ferraz)





Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu artigo 27 diz: “As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessáriospreviamente solicitados pelo aluno portador de deficiênciainclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.”



Esse decreto pretende garantir que todos os candidatos a uma vaga em uma universidade (privada ou particular) tenham as mesmas condições de fazer a prova do vestibular. Portadores de necessidades especiais (físicas ou não) podem e devem ser inseridos com qualidade na sociedade em que vivem e têm direito a estudar e praticar uma profissão que lhes seja afim.






Na Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), por exemplo, as provas que necessitam de adaptação são feitas pelo Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação. Já na entrada os candidatos recebem atendimento especializado de psicólogos, médicos, fisioterapeutas e até intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais).





Todos os casos de deficientes que necessitem de condições especiais para realizar as provas devem ser repassados para a comissão de vestibular no ato da inscrição, no entanto, os casos de acidentes que ocorram entre a inscrição e a data da prova poderão ser salvaguardados por esta lei. Depois de se inscrever, um candidato à Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) precisou passar por uma cirurgia cardíaca e estava internado, mas ainda assim conseguiu fazer a prova no hospital. Casos como esse precisam ser comunicados para a comissão por meio de requerimento anexado a um laudo médico que comprove a situação do candidato.




Deficientes visuais podem perfeitamente participar dos concursos. Aqueles que têm a visão prejudicada podem solicitar provas com letras aumentadas ou ainda o auxílio de lupa. Para quem não enxerga nada, as provas podem ser elaboradas em braile ou os vestibulandos podem solicitar o auxílio de ledores treinados para este fim. No Rio de Janeiro, estes candidatos fazem provas em um centro especializado: o Instituto Benjamin Constant, localizado na Urca.



Candidatos com dislexia têm direito a fazer a prova em sala isolada com auxílio de um profissional treinado que lê as perguntas e transcreve as respostas, tudo com tempo extraO mesmo vale para vestibulandos com paralisia cerebral ou dificuldade motora. Cadeirantes fazem suas provas o mais perto possível de sua residência e sempre em salas do piso térreo. Algumas universidades, como a federal de Santa Catarina (UFSC), disponibilizam provas em libras para candidatos surdos.



De acordo com o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), a quantidade de pessoas portadoras de alguma necessidade especial nas universidades subiu 179% entre os anos de 2002 e 2007. Para garantir a inserção desse grupo nas universidades, o Ministério Público Federal de São Paulo pediu ao Ministério da Educação que só autorize e reconheça cursos de nível superior que ofereçam plenas condições de acessibilidade, eliminando qualquer tipo de barreira física.




Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.


Seção II
Do Acesso à Educação


Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.


§ 1o  As disposições deste artigo aplicam-se, também, ao sistema geral do processo seletivo para ingresso em cursos universitários de instituições de ensino superior.


§ 2o  O Ministério da Educação, no âmbito da sua competência, expedirá instruções para que os programas de educação superior incluam nos seus currículos conteúdos, itens ou disciplinas relacionados à pessoa portadora de deficiência.

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