Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 27 de março de 2013

Lei do Distrito Federal proíbe que escolas cobrem taxas extras para atender alunos especiais



 Lei proíbe que escolas cobrem taxas extras para atender alunos especiais

 

Com a nova lei tem por objetivo promover a igualdade social e a inclusão do aluno especial na sociedade

         

Pais que têm filhos com Síndrome de Down, autismo ou qualquer deficiência mental não pagarão mais taxas extras a escolas do Distrito Federal. É o que garante a lei 5.089 de 2013, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB) que foi sancionada nesta terça-feira (26) pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial do DF.





De acordo com o deputado, todos os pais de alunos que estiverem matriculados em instituições privadas, tendo alguma deficiência ou não, desembolsarão o mesmo valor. Antes, o responsável por uma criança especial pagava um valor maior do que outros pais, pelo fato de que o estudante precisaria de mais atenção.


Com isso, as instituições particulares de ensino estão proibidas de fazerem a cobrança adicional.

As sobretaxas cobradas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndromes de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, não podem mais ser cobradas pelas instituições de ensino. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (26/3).



De acordo com a norma, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial sem que isso implique em gastos extras para o estudante. O objetivo é disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por meio das instituições de ensino. 





Clique aqui e assista ao vídeo, explicando a nova lei :

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