Lei proíbe que escolas cobrem taxas extras para
atender alunos especiais

Com a nova lei tem por objetivo promover a igualdade
social e a inclusão do aluno especial na sociedade
Pais que têm filhos com Síndrome de Down, autismo ou
qualquer deficiência mental não pagarão mais taxas extras a escolas do Distrito
Federal. É o que garante a lei 5.089 de 2013, de autoria do deputado distrital
Robério Negreiros (PMDB) que foi sancionada nesta terça-feira (26) pelo
governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial do DF.
De acordo com
o deputado, todos os pais de alunos que estiverem matriculados em instituições
privadas, tendo alguma deficiência ou não, desembolsarão o mesmo valor. Antes,
o responsável por uma criança especial pagava um valor maior do que outros
pais, pelo fato de que o estudante precisaria de mais atenção.
Com isso, as
instituições particulares de ensino estão proibidas de fazerem a cobrança
adicional.
As sobretaxas cobradas para matrícula ou mensalidade
de estudantes portadores de síndromes de Down, autismo, transtorno invasivo do
desenvolvimento ou outras síndromes, não podem mais ser cobradas pelas
instituições de ensino. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal nesta terça-feira (26/3).
De acordo com a norma, as instituições de ensino devem estar preparadas para
receber o aluno especial sem que isso implique em gastos extras para o
estudante. O objetivo é disseminar a igualdade social e a inclusão do
estudante na sociedade, sobretudo por meio das instituições de ensino.
Clique aqui e assista ao vídeo, explicando a
nova lei :
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