Extraído do site : http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2013/01/25/interna_brasil,419905/justica-obriga-pais-que-optaram-por-educacao-alternativa-a-matricular-os-filhos-em-escola.shtml
Uma decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte
obrigou um casal a matricular, em até 30 dias, os dois filhos em escolas do
ensino público ou privado na cidade. De acordo com denúncia do Ministério
Público, os adolescentes, de 13 e 15 anos, não frequentavam nenhum colégio por
opção da própria família, que os educava em uma modalidade alternativa de
ensino.
Denunciados por abandono intelectual, os pais se defenderam na Justiça
afirmando que possuem prioridade sobre o Estado e a sociedade no oferecimento
da educação escolar aos filhos e comprovaram os resultados benéficos obtidos
com o ensino domiciliar, alegando, inclusive, que um dos adolescentes foi
aprovado no exame de conclusão do ensino fundamental.
Por sua vez, o Ministério Público afirmou que é direito de toda criança
ou adolescente o acesso à educação e confirmou dever dos pais matricular os
filhos em instituição de ensino, conforme apontam o Estatuto da Criança e do
Adolescente em seu artigo 55 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no
artigo 6º.
Na decisão, o juiz Marcos Flávio Padula lembrou que, apesar de deterem o
poder familiar, os pais não estão autorizados a simplesmente retirar os filhos
da rede regular de ensino, uma vez que isso os priva também do convívio social.
"Sem uma legislação específica que regulamente o ensino domiciliar e
estabeleça detalhadamente os critérios de ensino e avaliação do estudo no lar,
(é) inviável que o Poder Judiciário permita que os pais retirem os filhos das
escolas", finalizou.
Além de matricular os jovens na escola, os pais também terão que pagar
multa de três salários mínimos por descumprirem o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
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