Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Consegui fazer mais uma aceleração de série hoje ! Desta vez foi em Guarulhos !






  

O pai me procurou, através do meu blog, para que eu lhe indicasse um profissional para fazer a avaliação do filho dele, que tinha indicativos de altas habilidades.



Indiquei o Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação, e a psicóloga que o avaliou indicou a aceleração de série. E olha que a psicóloga é super cautelosa em relação à esta questão da aceleração. Mas, o aluno é aquele tem o perfil super acadêmico. Só a escola dele não tinha percebido que ele é superdotado. Foi sugerida a aceleração dele do  penúltimo ano da educação infantil, para o primeiro ano do ensino fundamental, em 2.013. Ou seja, ele não irá fazer o último ano da Educação Infantil, que se chama nas escolas como Jardim II, Infantil 5, Pré. O aluno é nascido em Janeiro de 2.008 e deixou de fazer a última etapa da educação infantil. Irá frequentar o primeiro ano do ensino fundamental com 5 (cinco) anos, que ele já completou em 2.013 e só vai completar 6 (seis) anos em janeiro de 2.014, quando já terá ido para o segundo ano do ensino fundamental. Assim aconteceu com o meu filho, que, deixou de fazer o primeiro ano do ensino fundamental e entrou direto no segundo ano.



Quando os pais levaram o laudo para a escola, ela aceitou a identificação, mas, consultou a diretoria de ensino responsável sobre a possível aceleração de série, mas, a diretoria de ensino se posicionou de forma contrária à aceleração. Então, a escola negou, também, a aceleração do aluno (apesar de todos os indicativos e orientação do laudo !).



Tive que entrar com ação de obrigação de fazer contra a vontade da escola e da Secretaria da Educação. Se a Resolução 81/2.012 da Secretaria da Educação está valendo, ao menos para as escolas públicas, eu não sei. Mas, que o Judiciário tem resolvido estas questões e de maneira super rápida, isto eu sei ! Entrei com a ação e, em uma semana o juiz já despachou concedendo a liminar !


Yesssss !!!

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