O pai me procurou, através do meu
blog, para que eu lhe indicasse um profissional para fazer a avaliação do filho
dele, que tinha indicativos de altas habilidades.
Indiquei
o Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação, e a psicóloga que o avaliou indicou
a aceleração de série. E olha que a psicóloga é super cautelosa em relação à
esta questão da aceleração. Mas, o aluno é aquele tem o perfil super acadêmico.
Só a escola dele não tinha percebido que ele é superdotado. Foi sugerida a aceleração dele do penúltimo ano da educação infantil, para o primeiro
ano do ensino fundamental, em 2.013. Ou seja, ele não irá fazer o último
ano da Educação Infantil, que se chama nas escolas como Jardim II, Infantil 5,
Pré. O aluno é nascido em
Janeiro de 2.008 e deixou de fazer a última etapa da educação infantil. Irá
frequentar o primeiro ano do ensino fundamental com 5 (cinco) anos, que ele já
completou em 2.013 e só vai completar 6 (seis) anos em janeiro de 2.014, quando
já terá ido para o segundo ano do ensino fundamental. Assim
aconteceu com o meu filho, que, deixou de fazer o primeiro ano do ensino
fundamental e entrou direto no segundo ano.
Quando os pais levaram o laudo para a
escola, ela aceitou a identificação, mas, consultou a diretoria de ensino
responsável sobre a possível aceleração de série, mas, a diretoria de ensino se
posicionou de forma contrária à aceleração. Então, a escola negou, também, a
aceleração do aluno (apesar de todos os indicativos e orientação do laudo !).
Tive que entrar com ação de obrigação
de fazer contra a vontade da escola e da Secretaria da Educação. Se a Resolução
81/2.012 da Secretaria da Educação está valendo, ao menos para as escolas
públicas, eu não sei. Mas, que o Judiciário tem resolvido estas questões e de
maneira super rápida, isto eu sei ! Entrei com a ação e, em uma semana o juiz
já despachou concedendo a liminar !
Yesssss !!!
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