PAIS CONTINUAM ENTRANDO COM MANDADO DE SEGURANÇA, PARA CONSEGUIR
MATRICULAR SEUS FILHOS QUE NASCERAM NO SEGUNDO SEMESTRE, NO PRIMEIRO ANO DO
ENSINO FUNDAMENTAL EM 2.013 OU EM SÉRIES DE SUA COMPETÊNCIA, NO CASO DE
CRIANÇAS MAIS NOVAS
E, quem pensou que os pais das crianças
nascidas no segundo semestre iriam se conformar com o fato de seus filhos não
poderem cursar o primeiro ano do ensino fundamental, ou, no caso das crianças
mais novas, mas, que também nasceram no segundo semestre, em suas séries de competência,
em 2.013, errou !
Agora,
os pais de crianças que completam seis anos (e não estou falando somente de crianças superdotadas ! Estou falando sobre toda e qualquer criança, nascida no segundo semestre, que tenha capacidade de progredir de série), somente no segundo semestre de
2.013, ou daquelas crianças que nasceram no segundo semestre (no caso das
crianças mais novas e que ainda não fazem 6 anos em 2.013, mas que foram
retidas de série) já sabem de seus direitos.
E, para aqueles que
ainda não sabem, ou que tem dúvidas, informo-lhes como está o meu placar nesta
luta contra a Secretaria da Educação X a
absurda Resolução 73/2.008, que proibiu a matrícula de crianças que completem 6
(seis) anos, depois de 30 de Junho, serem matriculadas no primeiro ano do
ensino fundamental : Dos 135 mandados de segurança impetrados no Estado de
São Paulo, consegui 133 liminares, sendo que estas duas liminares que ainda
não foram concedidas, ainda o serão concedidas, em poucos
dias !
Isto indica um
êxito de 99% (noventa e nove por cento) nas minhas ações impetradas.
Ainda ouço de
alguns clientes meus, que as escolas dizem que não vale à pena entrar na
justiça, que é besteira, mas esta informação não procede !
As escolas do Brasil todo, que utilizam o critério de classificação
escolar de Junho a Julho, procurando respeitar, desta forma, as orientações
contidas na Deliberação 73/2.008 do Conselho de Educação de São Paulo ou outras
Deliberações de outros Conselhos Estaduais, estão muito mal informadas. Quando o cliente tem todos os documentos solicitados
pelo advogado, é muito difícil o juiz não conceder a liminar, porque os juízes
daqui de São Paulo, têm entendido que a criança tem o mesmo direito de tratamento
que as crianças nascidas no primeiro semestre, entre outros argumentos
jurídicos previstos em nossa Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas da
Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Está chegando a
época de efetivação de matrícula, ocasião em que os pais das crianças que se encontram nesta
situação, têm que tomar uma decisão ; se tentam buscar a Justiça para exercer
seus direitos constitucionais e legais e ter assegurada a matrícula de seu
filho, na sua série de competência, ou se se conformam e se resignam, impedindo
que os seus filhos alcancem o nível mais elevado de ensino, segundo as suas
capacidades, curvando-se à esta Deliberação arbitrária, inconstitucional e ilegal criada
pelo Conselho de Educação, que não é órgão legislativo e que tem sido anulada
por aqueles que buscam seus direitos na Justiça !
Apenas gostaria que estes pais, que se
encontram nesta situação, soubessem que,
se a criança, realmente, tem capacidade psico
pedagógica para cursar o primeiro ano do ensino fundamental (ou até mesmo nos
casos de crianças mais novas, que serão retidas, caso não tomem alguma
providência jurídica ou que não poderão ir para a série seguinte), tendo
convicção de que será melhor para os seus filhos ir para o primeiro ano do
ensino fundamental, ou para a série de competência, não deixem de buscar seus
direitos ! Procurem um advogado,
especializado em Direito de Educação, para que ele ingresse com mandado de
segurança e consiga autorização para que seu filho possa ser matriculado no
primeiro ano do ensino fundamental (ou em outra série de sua competência, no
caso das crianças mais novas), e faça a Justiça !
Não deixem que a Secretaria da Educação decida o futuro de seu filho e impeça que ele evolua pedagógica e socialmente ! A criança deve ser respeitada, em sua individualidade, e avaliada conforme a sua capacidade. Deixem que decidam pelo seu filho, somente aqueles que entendem o que é melhor para ele (pais ou escola, no
caso) !
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