Praticamente, todos os dias, recebo em meu escritório,
ligações ou e-mails como este, com a mesma pergunta, as mesmas dúvidas dos pais,
acrescida do fato de que a escola disse para os pais, que, se o aluno não tiver
a sua situação regularizada, em uma semana, ele terá que voltar de ano (série),
na escola.
Já falei, várias vezes, que esta atitude da escola (de
querer fazer o aluno voltar de ano, ou repeti-lo) é inadmissível e imperdoável.
Se a escola não soube orientar adequadamente aos pais, deve responder por danos
morais, caso absurdamente o aluno tiver que retroceder (voltar) de série,
porque a escola não soube como proceder, em relação à Deliberação 73/2.008 do Conselho
de Educação de São Paulo, não criando um novo currículo, uma nova série, com
novos desafios ou porque não discutiu, judicialmente, a determinação contida na
Deliberação 73/.2008 do CEE, de forma a garantir o direito de progressão de
série aos alunos que tinham capacidade psico pedagógica de prosseguir.
Para a escola, que foi ameaçada pela diretoria de ensino
por conter, em seus quadros, um aluno que se encontra em situação irregular
perante a Secretaria da Educação (GDAE) é muito cômodo chegar ao pai e dizer
que, infelizmente, recebeu uma ordem para que o filho retrocedesse de série.
Claro, não é o filho daquela pessoa que está nos dando a informação que está
tendo a sua escolaridade, o seu emocional e porque não, o seu financeiro, em
jogo !!! Mas, venhamos e convenhamos que não é bem assim que as coisas
funcionam.
As escolas sabiam,
desde 2.008 que teriam que se adequar às determinações contidas na Deliberação
73/2.008, ou então discuti-la judicialmente. Mas, não fizeram nada ! Nem uma opção, nem outra !
Criaram uma ilusão aos pais, omitiram-lhes informações, passaram as crianças de
série, ou então, as fizeram repetir de ano. Isto quando não criaram uma nova
série, fazendo os pais acreditarem que a criança não estaria revendo o mesmo
conteúdo, refazendo as mesmas atividades, fazendo as crianças conviverem com
crianças mais novas, fingindo que assim, estavam atendendo à Deliberação
73/2.008 do CEE e que as crianças não estariam repetindo de ano. Pura
enganação. Crime contra o consumidor (a
respeito deste tema – crime contra o consumidor, leiam o meu artigo postado, no
dia 17/05/2.012 : http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2012/05/quais-sao-so-direitos-dos-pais-de.html
- Quais são so direitos dos pais de alunos
que estão com a matrícula irregular no GDAE, ou cuja escola se recusa a
fornecer informações ou documentos sobre a vida escolar de seu filho ?).
Agora, do jeito que as coisas ficaram, que tiveram
seus filhos retidos de série ou que passaram de série, mas, não conseguiram
regularizar a situação no GDAE aos pais lesados, só restam as seguintes saídas
para recompor ou resolver esta situação infeliz : Ingressar com mandado de segurança, para regularizar a situação da criança no GDAE. Já
tive 115 liminares deste gênero, todas garantindo à criança, o direito de
progressão de série ou, então, aos pais que não sabiam que isto poderia ser
feito e já tiveram seus filhos retidos de série e não querem mais mexer nesta
situação, podem ingressar com ação de danos
morais e materiais contra a escola que
fez o seu filho repetir de ano, sem ter motivo, vez que a escola não se informou
adequadamente.
O importante é os pais saberem que não devem, mais,
ficar de braços cruzados e que hoje podem procurar seus direito, na Justiça.
Consultem sempre um advogado !
Entrei com mandato de segurança pois minha filha nasceu dia 04/04 e ela esta como ouvinte no pré 1 minha luta esta em tentar que elea liberrm a matrícula dela no gdae pois ganhei liminar de matricular ela, mesmo a data de corte sendo 31/03 se puder me orientar nesse assundo do gdae se tem como ter essa liberacao agradeco meu email wladia.aires@hotmail. Com
ResponderExcluirSe quiser uma consulta poderei lhe orientar neste sentido. Me escreva, que eu te passo meus honorários para orientação : claudiahakim@uol.com.br
ExcluirEntrei com mandato de segurança pois minha filha nasceu dia 04/04 e ela esta como ouvinte no pré 1 minha luta esta em tentar que elea liberrm a matrícula dela no gdae pois ganhei liminar de matricular ela, mesmo a data de corte sendo 31/03 se puder me orientar nesse assundo do gdae se tem como ter essa liberacao agradeco meu email wladia.aires@hotmail. Com
ResponderExcluirWladia,
ExcluirSe quiser uma consulta poderei lhe orientar neste sentido. Me escreva, que eu te passo meus honorários para orientação : claudiahakim@uol.com.br
faz dois anos que solicito a escola para publicar o meu gdai e eles não publica fala que ate o final de semana vai publicar e eu so vou conseguir pegar meu certificado do curso tecnico que fiz quando eles publicarem não sei mas oque fazer toda vez a mesma dor de cabeça
ResponderExcluirEmili,
ExcluirNeste caso, aconselho a ingressar com ação judicial para regularizar a sua situação. Caso tenha interesse em me contratar, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Boa Tarde Claudia!
ResponderExcluirTerminei meus estudos em SP depois de vir do Litoral, e desde 2004 não consigo pegar meu histórico escolar na Escola pois sempre falam que falta o número do GDAE.
Já retornei à Escola no Litoral, me deram todos os números e Doc's possíveis mas a última Escola segue dizendo que está errado e que não podem liberar meu histórico, me impossibilitando de fazer Faculdade e/ou Cursos Técnicos, apenas Cursos não "reconhecido" por grande parte das Empresas.
Mesmo depois de tanto tempo, o que faço para conseguir meu histórico?
As escolas não podem se comunicar para resolver meu problema?
Obrigado.
Josemar Duarte
ExcluirJá resolvi vários casos de certificados de ensino médio que foram considerados inválidos.
O primeiro passo será analisar a documentação que você possui a respeito e o relato do seu caso com detalhes, por e-mail, para eu poder verificar quais são os caminhos a serem adotados e, faço isto por consulta.
Meu e-mail é : claudiahakim@uol.com.br
No e-mail que indicarei o valor da consulta, que será descontado de eventuais honoários a serem contratados em caso de propositura de ação judicial.
Se desejar agendar a consulta, por e-mail, me avise, que lhe indico os dados da minha conta corrente para depósito.
Com o envio por e-mail do comprovante de depósito do valor da consulta, você me manda também os documentos que você possui a respeito (certificado de conclusão de ensino médio considerado inválido, histórico escolar, publicação no Diário Oficial, se houver, histórico escolar da faculdade, se for o caso, exigência de regularização de seu certificado de ensino medio, etc, e detalha mais o relato do seu caso.
Se desejar falar comigo ao telefone, após a consulta, poderemos combinar um horário.
Atendo clientes de todo Brasil, seja por email ou pessoalmente e consigo advogar mesmo não sendo da cidade que correrá o processo. Tenho correspondentes no Brasil todo e a grande maioria dos processo é digital e eletrônico.