Pessoal, vamos aderir ao abaixo assinado, que a Professora Sonia Aranha
fez, para que os promotores de cada Estado promovam uma ação pública para
revogar e cancelar os efeitos das Deliberações que proíbem a matrícula das
crianças com 06 anos incompletos (seja por completarem depois de 31/03, ou
30/06) no primeiro ano do ensino fundamental. É bem fácil ! Basta clicar aqui e
aderir :
Nós,
pais e mães, de todo território nacional, mui respeitosamente, apelamos ao
Ministério Público Federal, por intermédio das Procuradorias da República nos
Estados de: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Ceará,
Bahia, Alagoas, Sergipe,Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará,Tocantins,
Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí para que, a exemplo do
Ministério Público Federal de Pernambuco, movam ação pública a condenar a União
à proceder à reavaliação dos critérios de classificação dos alunos do ensino
fundamental garantindo, também, o acesso de crianças de 5 anos a completar 6
anos após a data-corte de 31/03, que comprovem sua capacidade intelectual por
meio de avaliação psicopedagógica , revogando, com isso as disposições contidas
nas Resoluções n.01 14/01/2010 e n.06 de 20/10/2010 e demais atos posteriores
que reproduziram a mesma ilegalidade , editados pela Câmara de Educação Básica
do Conselho Nacional de Educação , eis que afrontam dispositivos
constitucionais ilegais.
Entrem
no link acima indicado e participem desta iniciativa para ver se, com isto
conseguimos acabar com esta barbaridade que as Secretarias de Educação de
alguns estados brasileiros estão fazendo com as nossas crianças, que só querem
ter o direito de progredir em seus estudos !
Participem
!
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