Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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domingo, 18 de setembro de 2011

Ministério Público Federal quer derrubar veto a crianças de até 6 anos no ensino fundamental


http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/09/mpf-quer-derrubar-veto-criancas-de-ate-6-anos-no-ensino-fundamental.html


Segundo regra, quem não fizer 6 anos até março deve ficar na pré-escola.


Resolução do MEC foi aprovada em 2010 e deve entrar em vigor em 2012.


Do G1, em São Paulo

O Ministério Público Federal de Pernambuco acionou a Justiça para que o Ministério da Educação aceite a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de crianças com seis anos ainda incompletos. O objetivo é garantir o direito ao “tratamento isonômico” das crianças de acordo com sua capacidade intelectual, e não pela data de nascimento.



O texto da ação civil pública autuada em 9 de setembro pede a “reavaliação dos critérios de classificação dos alunos do ensino fundamental, garantindo, também, o acesso de crianças com seis anos incompletos, que comprovem sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica”.

A Procuradoria quer anular duas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE). Segundo os documentos, a partir de 2012, só poderão ingressar no ensino fundamental crianças que completem seis anos até o dia 31 de março do ano da matrícula. Caso elas não cumpram o requisito, deverão cursas a pré-escola até o ano seguinte.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o MEC afirmou que “não irá se pronunciar enquanto não for notificado oficialmente”.


Caso a caso

Para o MPF, as resoluções, datadas de 2010, “ferem o princípio constitucional da isonomia” porque “não consideram as peculiaridades de cada criança”.

O procurador responsável pelo caso, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, afirmou que o CNE “deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental”. Segundo ele, esse critério de admissão “privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”.

A ação civil pública cita ainda os avanços do acesso à educação no Brasil nos últimos 40 anos, e afirma que as “barreiras burocráticas” impostas pelo CNE “dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental”.



2 comentários:

  1. Bom.. eu já estou fazendo a minha parte, entrando com Mandado de Segurança, para garantir a matrícula das crianças que completam seis anos, depois de Junho de 2.012 poderem ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental.

    Assim que eu tiver novidades sobre o resultado do primeiro, destes Mandados de Segurança que eu entrei, eu posto aqui, prá contar prá vocês, ok ?

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  2. Eu não preciso dizer como eu me indigno com essa lei, acho no mínimo absurdo, pra n dizer imoral, ferindo radicalmente o direito das crianças.
    Como já falei minha filha encontra-se nesse caso, mas o dela é menos grave, já q a mesma faz niver agora em setembro, mas para as crianças q fazem niver em maio, junho... essas sim vão ficar atrasadas.
    Ainda bem q o MP tá tomando alguma providência, já n era sem tempo.

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