Estes argumentos em favor da aceleração de série, que trago abaixo, foram extraídos de um requerimento para aceleração de série de um aluno, formulado pela Dra. MÔNICA CECILIA GONÇALVES CONDESSA FRANKE, PEDAGOGA MEC – 9801400/PR, da ACASHD, de Curitiba e que, com autorização da mãe do menor em questão, eu o transcrevi, pois achei os seus argumentos muito interessantes e podem ser úteis, para a defesa de nossos filhos.
No Brasil, o Ministério da Educação através das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica/Secretaria de Educação Especial[1] (2001), define o aluno com Altas Habilidades/Superdotação como aquele que tem: “grande facilidade de aprendizagem que o leva a dominar rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes e que, por ter condições de aprofundar e enriquecer esses conteúdos deve receber desafios suplementares em classe comum, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para concluir, em menor tempo, a série ou etapa escolar”.
“Quando a criança superdotada é deixada à deriva, não é reconhecida na escola, é confinada ao que é determinado pelas capacidades da média, ela tem pouco a fazer. Ela recebe prática diária em hábitos de ócio e devaneio. Suas habilidades jamais são genuinamente desafiadas e a situação é tal que constrói nela expectativas de uma existência sem esforço...” (Landau, 2002 p.33)[1]
[1] LANDAU, E. (1990). A coragem de ser superdotado. São Paulo: CERED.
[1] LANDAU, E. (1990). A coragem de ser superdotado. São Paulo: CERED.
[1] LANDAU, E. (1990). A coragem de ser superdotado. São Paulo: CERED.
Vários teóricos abordam o indivíduo com Altas Habilidades/Superdotação, dentre eles, Sternberg[3] (2008) sugere que o aluno com inteligência acima da média, quando comparado com os alunos da mesma idade, principalmente em situação de resoluções de problemas, é visto como o diferente, pois tarefas complexas e originais, que são vistas como indicadores da inteligência, só podem ser realizadas adequadamente quando o aluno age de maneira espontânea.
Segundo Webb[4] (1994), existem situações pedagógicas que possam vir a ocorrer se o aluno superdotado não estiver sendo atendido adequadamente em sala de aula. Caso ele adquira informações rapidamente, pode agir com impaciência diante da lentidão dos colegas e da repetição; caso ele tenha muita curiosidade intelectual ele acaba por fazer perguntas que incomodam ao professor, com vasta gama de interesses esperando o mesmo dos outros; caso ele tenha uma intensa concentração, longos períodos de atenção em áreas de interesse e com alta persistência as suas metas; ele pode parecer que resiste à interrupção, ou que até mesmo negligencia deveres ou pessoas durante seus períodos de interesse focalizados, parecendo muitas vezes obstinado.
A aceleração é um dos serviços que a escola oferece para seus alunos academicamente adiantados, permitindo-os avançar e cumprir em menor tempo as séries escolares. Acelerar implica em decidir que a competência e não a idade será o critério determinante para que o indivíduo obtenha acesso a um currículo e experiências acadêmicas mais adiantadas.
Segundo Delou[5] (2007), podemos citar como conquista a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Lei 9394/96; que contempla o reconhecimento das necessidades educacionais especiais, atendimento educacional especializado e aceleração de estudos para concluir em menor tempo sua escolaridade básica e superior do aluno superdotado.
Como podemos conferir no Art. 24, V- c com a :
“possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado”;
O Art. 47. § 2º coloca que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”
Já o Art. 58.§ 2º deixa claro que “atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”
Art. 59. “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:”
“I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;”
“II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;” (Brasil, 1996, Cap. II, Seção I, Art. 24, V, “c” )
Na medida em que se assegura o direito da adaptação curricular, metodologia e recursos específicos para esses alunos se fazem necessário os serviços de apoio especializado para que os alunos com Altas Habilidades/Superdotação sejam atendidos no ensino comum. É importante um trabalho de conscientização da sociedade sobre as reais necessidades desse alunado, para um atendimento como determina a lei acima citada.
[1] Brasil (2001). Resolução n.º 02/2001, instrui as Diretrizes Nacionais da Educação Especial para a educação Básica. Brasília: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica.
[2] LANDAU, E. (1990). A coragem de ser superdotado. São Paulo: CERED.
[3] STERNBERG, R Psicologia Cognitiva – Artmed – SP -2008
[4] WEBB, J. T. & DEVRIES, A. R. (1994). Gifted parents groups: Th e SENG model. Scottsdale, AZ: Gifted Psychology Press.
[5] DELOU, C. M. C & FLEITH, D. S.(org) (2007) Educação do aluno com Altas Habilidades/Superdotação: Legislação e políticas Educacionais parra a Inclusão. A construção de práticas educacionais para alunos com altas habilidades/superdotação: volume:1 - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.
Muito esclarecedor. Levar em consideração a competência e não a idade para acelerar uma criança... grandiosas contribuições essas pessoas envolvidas com a educação estão dando para o nosso país. É preciso que seja uma linguagem comum em todo o território e a divulgação em seu blog só vem a acrescentar. Ana
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