Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sábado, 28 de maio de 2011

Situação triste envolvendo a aceleração de série de duas crianças superdotadas




Estes dias fui contratada para resolver, juridicamente, um caso muito triste, envolvendo duas crianças superdotadas, que, depois de penarem para encontrar uma escola que os reconhecesse como superdotados, e os acolhesse em suas necessidades pedagógicas e emocionais especiais ; depois destas crianças terem sido aceleradas, pelas escolas por onde passaram (e olhem que foram muitas), finalmente, as crianças estavam felizes, motivadas, bem social, pedagógica e emocionalmente, quando a escola fora surpreendida pela visita de uma inspetora de ensino, noticiando que a situação das crianças perante o Sistema de Cadastro do PRODESP estava irregular e que a avaliação que as crianças fizeram, numa instituição daqui de SP não comprovava que elas eram superdotadas e nem que precisavam ser aceleradas e, o absurdo maior : Que não existe aceleração de série para crianças superdotadas. Que a aceleração de série, prevista em lei, somente se aplica aos Quilombistas e aos indígenas, que entram na escola com atraso escolar e precisam se adequar à série/idade.



Enfim, a tal supervisora de ensino orientou a escola a voltar as crianças para as suas séries de origem e começou a visitar a escola, quase que todos os dias, para ver se a diretora da escola cumpriu a sua “orientação”.



Nem preciso comentar o desespero dos pais, ao me procurarem ...



A diretora da escola é uma pessoa bem sensata e me recebeu muito bem na escola. Foi muito prestativa e apoia bastante a situação das crianças, reconhecendo a existência da superdotação e como estas crianças devem ser tratadas. Contudo, está sendo pressionada, ameaçada e coagida, pela supervisora de ensino a voltar as crianças para as séries de acordo com a idade delas.



Foi aí que eu entrei no circuito e estou jogando com todas as minhas armas (intelectuais e sociais), para conseguir reverter esta decisão unilateral e arbitrária da supervisora de ensino. Já acionei a Secretaria de Educação Especial do MEC e a Secretaria de Educação Especial de São Paulo, para ver se consigo resolver a questão administrativamente. Mas, caso eu não consiga, vou ter que ingressar com um Mandado de Segurança, para solicitar ao juiz que garanta a permanência destas crianças, nas séries que hoje frequentam com êxito e se regularize a situação delas perante o sistema de cadastro do PRODESP, de forma a dar cumprimento ao disposto em nossa Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas da Educação, nas Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação, normas estas que garantem às crianças superdotadas o direito de serem aceleradas. Espero não ter que chegar a este ponto ...



Vejam só a que situação chegaram os superdotados daqui de São Paulo.. lamentável e frustrante ter filho superdotado no Estado de São Paulo ....

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