Estes dias fui contratada para resolver, juridicamente, um caso muito triste, envolvendo duas crianças superdotadas, que, depois de penarem para encontrar uma escola que os reconhecesse como superdotados, e os acolhesse em suas necessidades pedagógicas e emocionais especiais ; depois destas crianças terem sido aceleradas, pelas escolas por onde passaram (e olhem que foram muitas), finalmente, as crianças estavam felizes, motivadas, bem social, pedagógica e emocionalmente, quando a escola fora surpreendida pela visita de uma inspetora de ensino, noticiando que a situação das crianças perante o Sistema de Cadastro do PRODESP estava irregular e que a avaliação que as crianças fizeram, numa instituição daqui de SP não comprovava que elas eram superdotadas e nem que precisavam ser aceleradas e, o absurdo maior : Que não existe aceleração de série para crianças superdotadas. Que a aceleração de série, prevista em lei, somente se aplica aos Quilombistas e aos indígenas, que entram na escola com atraso escolar e precisam se adequar à série/idade.
Enfim, a tal supervisora de ensino orientou a escola a voltar as crianças para as suas séries de origem e começou a visitar a escola, quase que todos os dias, para ver se a diretora da escola cumpriu a sua “orientação”.
Nem preciso comentar o desespero dos pais, ao me procurarem ...
A diretora da escola é uma pessoa bem sensata e me recebeu muito bem na escola. Foi muito prestativa e apoia bastante a situação das crianças, reconhecendo a existência da superdotação e como estas crianças devem ser tratadas. Contudo, está sendo pressionada, ameaçada e coagida, pela supervisora de ensino a voltar as crianças para as séries de acordo com a idade delas.
Foi aí que eu entrei no circuito e estou jogando com todas as minhas armas (intelectuais e sociais), para conseguir reverter esta decisão unilateral e arbitrária da supervisora de ensino. Já acionei a Secretaria de Educação Especial do MEC e a Secretaria de Educação Especial de São Paulo, para ver se consigo resolver a questão administrativamente. Mas, caso eu não consiga, vou ter que ingressar com um Mandado de Segurança, para solicitar ao juiz que garanta a permanência destas crianças, nas séries que hoje frequentam com êxito e se regularize a situação delas perante o sistema de cadastro do PRODESP, de forma a dar cumprimento ao disposto em nossa Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas da Educação, nas Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação, normas estas que garantem às crianças superdotadas o direito de serem aceleradas. Espero não ter que chegar a este ponto ...
Vejam só a que situação chegaram os superdotados daqui de São Paulo.. lamentável e frustrante ter filho superdotado no Estado de São Paulo ....
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