Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

sábado, 28 de maio de 2011

CRÍTICA AO ESTADO DE SÃO PAULO PARA COM AS CRIANÇAS SUPERDOTADAS COM DIAGNÓSTICO INDICANDO A ACELERAÇÃO DE SÉRIE


Meus leitores sabem que eu sou a favor da aceleração de série, mas, desde que ela seja indicada para a criança, e, depois que for feita uma avaliação criteriosa e minuciosa com a criança que for acelerada, por um profissional competente, que irá avaliar tanto o cognitivo, quanto o lado social e o emocional desta criança. É ideal, também, que a escola que irá acelerar esta criança, esteja de acordo com esta aceleração e reconheça, assim como seus pais e o profissional que avaliou esta criança, a necessidade dela ser acelerada. Ademais, o cuidado não deve ser só com o tipo de avaliação (que já frisei que tem que avaliar não só o pedagógico, mas, também o social e o emocional da criança) e o profissional que a fará ; mas, também como esta aceleração será implantada pela escola. Tem que ser de uma forma gradual ; que não deixe a criança insegura e acompanhada de um profissional da escola, para dar a segurança que a criança precisa, nesta situação.


Pois bem, partindo do pressuposto de que todas estas cautelas foram tomadas, tanto pelos pais, quanto pela escola e a avaliação foi feita de forma bem cautelosa e que a criança foi acelerada e que ela, finalmente, está feliz e motivada, eu não consigo entender o que leva a Secretaria de Ensino de São Paulo a questionar uma decisão que foi tomada com tanto cuidado, com tanta cautela, pelos pais e pelo corpo dirigente da escola, decisão esta que deixou as crianças satisfeitas, felizes e motivadas, sendo que a própria Lei de Diretrizes Básicas da Educação, em seus artigos 24 e 59 contemplam a possibilidade da criança superdotada ser acelerada.


Não consigo entender como a supervisora de ensino pode ter coragem de pedir que a criança retorne para a série que ela deveria estar “de acordo com a sua idade cronológica”, mesmo esta criança apresentando ótimos resultados (tanto no boletim, quanto na parte social).


Infelizmente, leitores, isto tem acontecido aqui em São Paulo .... E acho isto muito triste e dramático ....


O pior de tudo é saber que esta tal supervisora de ensino, que se julga capaz de decidir todo um destino desta criança (seu futuro social, emocionais e pedagógico) sequer conhece aquela criança. Nunca a viu. Nem quis ver, quando indaga ou convidada a fazê-lo. Nem sabe como esta criança é física, social, emocional ou pedagogicamente. Simplesmente, é contra a aceleração de série, por acreditar que ela não esteja prevista num Decreto, que ela entende que deva existir e ... pronto.. assim, ela acaba com o futuro brilhante que esta criança poderia ter ....


Dizer que, apesar da aceleração de série estar prevista na LDB e não ter sido regulamentada por um Decreto, aqui no Estado de São Paulo é inconcebível ! Me recuso a aceitar este tipo de alegação, desprovida de qualquer fundamento jurídico. A LDB é norma auto aplicável. Independe de um Decreto, para ser regulamentada ! É de eficácia imediata. Este também é o entendimento da Secretaria da Educação Especial do MEC, que me fora passado, através de consulta realizada, por mais de uma oportunidade, e com mais de uma secretária, que entende, que a aceleração de série, é permitida e que as escolas particulares têm autonomia para proceder a aceleração de série, desde que previstas em seus regulamentos.


Notem, leitores, que eu não estou falando das escolas públicas, cuja autorização, infelizmente, ainda depende da aprovação ou não destas Delegacias de Ensino. Estou falando de escolas particulares, que têm autonomia suficiente para decidir o que é melhor para seus alunos. Quem melhor do que os pais, o corpo de docentes, e uma avaliadora, que passou vários dias com esta criança, pode saber o que é melhor para esta criança ? Os pais, seus professores, coordenadores, diretores, avaliadores, ou, uma supervisora de ensino, que nunca viu esta criança, não sabe que e como ela é, e, mesmo assim, se julga capaz e no direito de decidir (ou melhor, estragar) o seu futuro ???


Como aceitar que uma desconhecida, um ser que nunca viu, ou conheceu aquela criança, possa decidir uma coisa tão séria para ela, a ponto de mexer, profundamente, com todo o emocional, o social e o cognitivo desta criança ?


Então, fica aqui o meu alerta, para as autoridades do Brasil, e especificamente as de São Paulo, para que vejam, com melhores olhos, e reflitam sobre esta questão da aceleração de série, pois muitas crianças estão sendo prejudicadas e muitos potenciais estão sendo desperdiçados com este pensamento retrógrado das nossas secretarias de ensino....

Nenhum comentário:

Postar um comentário