Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 2 de julho de 2026

O que aconteceu com a professora Michele Ramos, da rede municipal de São José dos Campos, no interior de São Paulo, é um alerta gravíssimo para todo o sistema educacional.

 



Segundo notícias, alunos teriam colocado uma lâmina de vidro em um copo de água de uma professora, enquanto outros estudantes teriam visto a cena e não a avisado imediatamente. A docente não chegou a ingerir a água, mas foi abalada e encaminhada para atendimento médico. Três alunos foram suspensos.

Do ponto de vista do Direito Educacional, tratar um fato dessa gravidade apenas como “indisciplina escolar” é reduzir o problema.

Quando a conduta de um adolescente corresponde, em tese, a crime ou contravenção penal, estamos diante de possível ato infracional, a ser comunicado e apurado pelos órgãos competentes.

Aqui não se fala apenas em advertência ou suspensão. A escola e a rede pública precisam avaliar medidas proporcionais à gravidade do caso e, por estarmos diante de possível ato infracional praticado por alunos, deve-se analisar a adoção das providências administrativas cabíveis, observando-se o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a proteção da comunidade escolar.

A professora pode registrar boletim de ocorrência e buscar apuração não só da conduta de quem colocou o vidro, mas também da eventual participação, incentivo ou omissão relevante de quem viu o risco e nada fez.

Também pode ser proposta ação de indenização por danos morais contra os responsáveis legais dos estudantes envolvidos e, tratando-se de escola municipal, também contra o Município/Prefeitura, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa interna.

Professor não é alvo. Professor não pode trabalhar com medo. Escola não pode normalizar violência extrema como se fosse “travessura”.

É preciso acolher a vítima, apurar responsabilidades e dar uma resposta institucional firme. Segurança escolar também é Direito Educacional.

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