Essa é uma dúvida muito comum entre pais e responsáveis, especialmente quando há histórico de inadimplência na escola anterior. A resposta jurídica correta é: não, a escola privada não é obrigada a aceitar qualquer aluno, mas essa negativa precisa obedecer a limites legais bem definidos.
Liberdade contratual das escolas privadas
As escolas particulares possuem liberdade contratual, o que significa que podem estabelecer critérios lícitos para aceitar ou não uma matrícula. Essa liberdade é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro e faz parte da organização do sistema educacional privado.
No entanto, essa autonomia não é absoluta e precisa ser exercida em conformidade com a legislação educacional e com os princípios constitucionais.
Dívida da escola anterior acompanha o aluno?
Não.
A dívida existente com a escola anterior não acompanha o aluno para a nova instituição. A inadimplência é uma relação jurídica entre os pais e a escola credora.
Apesar disso, na prática, surge uma situação controversa: a nova escola pode exigir a declaração de quitação da escola anterior como documento para efetivação da matrícula. Caso os pais não apresentem essa declaração, a escola pode negar a matrícula.
Esse ponto é um dos mais debatidos juridicamente.
O que diz a Lei nº 9.870/1999
A Lei nº 9.870/99 regula a cobrança de mensalidades escolares e traz dispositivos importantes sobre inadimplência.
Art. 6º
Proíbe a aplicação de penalidades pedagógicas por inadimplência, como:
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retenção de documentos
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impedimento de realização de provas
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constrangimento do aluno
Art. 5º
Autoriza a escola credora a recusar a renovação da matrícula ao final do ano letivo, caso haja inadimplência.
Onde está a controvérsia jurídica
A polêmica surge justamente na distinção entre escola credora e escola nova:
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A escola antiga, por ser credora, pode recusar a renovação da matrícula.
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A escola nova, por não ser credora, em tese, não poderia impor uma punição por uma dívida que não lhe pertence.
No entanto, a interpretação desses dispositivos não é automática nem uniforme.
Entendimento judicial e análise do caso concreto
A aplicação da Lei nº 9.870/99 depende do caso concreto e do entendimento do juiz.
Não existe uma resposta única ou um posicionamento absolutamente consolidado.
É importante destacar que:
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o entendimento não é unânime
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a aplicação do art. 6º é interpretativa
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o resultado pode variar conforme o tribunal e as circunstâncias do caso
Existem fundamentos jurídicos que podem ser utilizados em favor do aluno oriundo de escola com dívidas, mas essa análise precisa ser técnica e individualizada.
Direito à educação e limites práticos
O direito à educação é garantido constitucionalmente. Contudo, isso não significa que o aluno tenha direito subjetivo à matrícula em uma instituição privada específica.
O acesso à educação pode ser assegurado por outras vias, inclusive na rede pública, quando necessário. Ao mesmo tempo, as escolas privadas precisam de segurança financeira para manter suas atividades.
Conclusão
A nova escola não é obrigada a aceitar qualquer aluno, mas também não pode agir de forma automática ou arbitrária diante de dívidas da escola anterior.
Cada situação exige:
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análise jurídica cuidadosa
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avaliação da documentação
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compreensão do entendimento judicial aplicável
Antes de aceitar exigências ou tomar decisões precipitadas, a orientação jurídica especializada é fundamental.

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