Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

A nova escola é obrigada a aceitar qualquer aluno?



Essa é uma dúvida muito comum entre pais e responsáveis, especialmente quando há histórico de inadimplência na escola anterior. A resposta jurídica correta é: não, a escola privada não é obrigada a aceitar qualquer aluno, mas essa negativa precisa obedecer a limites legais bem definidos.

Liberdade contratual das escolas privadas

As escolas particulares possuem liberdade contratual, o que significa que podem estabelecer critérios lícitos para aceitar ou não uma matrícula. Essa liberdade é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro e faz parte da organização do sistema educacional privado.

No entanto, essa autonomia não é absoluta e precisa ser exercida em conformidade com a legislação educacional e com os princípios constitucionais.

Dívida da escola anterior acompanha o aluno?

Não.
A dívida existente com a escola anterior não acompanha o aluno para a nova instituição. A inadimplência é uma relação jurídica entre os pais e a escola credora.

Apesar disso, na prática, surge uma situação controversa: a nova escola pode exigir a declaração de quitação da escola anterior como documento para efetivação da matrícula. Caso os pais não apresentem essa declaração, a escola pode negar a matrícula.

Esse ponto é um dos mais debatidos juridicamente.

O que diz a Lei nº 9.870/1999

A Lei nº 9.870/99 regula a cobrança de mensalidades escolares e traz dispositivos importantes sobre inadimplência.

Art. 6º
Proíbe a aplicação de penalidades pedagógicas por inadimplência, como:

  • retenção de documentos

  • impedimento de realização de provas

  • constrangimento do aluno

Art. 5º
Autoriza a escola credora a recusar a renovação da matrícula ao final do ano letivo, caso haja inadimplência.

Onde está a controvérsia jurídica

A polêmica surge justamente na distinção entre escola credora e escola nova:

  • A escola antiga, por ser credora, pode recusar a renovação da matrícula.

  • A escola nova, por não ser credora, em tese, não poderia impor uma punição por uma dívida que não lhe pertence.

No entanto, a interpretação desses dispositivos não é automática nem uniforme.

Entendimento judicial e análise do caso concreto

A aplicação da Lei nº 9.870/99 depende do caso concreto e do entendimento do juiz.
Não existe uma resposta única ou um posicionamento absolutamente consolidado.

É importante destacar que:

  • o entendimento não é unânime

  • a aplicação do art. 6º é interpretativa

  • o resultado pode variar conforme o tribunal e as circunstâncias do caso

Existem fundamentos jurídicos que podem ser utilizados em favor do aluno oriundo de escola com dívidas, mas essa análise precisa ser técnica e individualizada.

Direito à educação e limites práticos

O direito à educação é garantido constitucionalmente. Contudo, isso não significa que o aluno tenha direito subjetivo à matrícula em uma instituição privada específica.

O acesso à educação pode ser assegurado por outras vias, inclusive na rede pública, quando necessário. Ao mesmo tempo, as escolas privadas precisam de segurança financeira para manter suas atividades.

Conclusão

A nova escola não é obrigada a aceitar qualquer aluno, mas também não pode agir de forma automática ou arbitrária diante de dívidas da escola anterior.

Cada situação exige:

  • análise jurídica cuidadosa

  • avaliação da documentação

  • compreensão do entendimento judicial aplicável

Antes de aceitar exigências ou tomar decisões precipitadas, a orientação jurídica especializada é fundamental.

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