Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

uperdotação não é doença, nem transtorno e não tem CID.

 


Nenhuma. Superdotação não é doença, nem transtorno e não tem CID.

A legislação e direitos dos alunos superdotados se limitam à área da educação. São público alvo da educação especial.

Já o autismo é um transtorno e em CID e lei próprias, que não se aplicam à superdotação.

Se você tem dificuldades que considera serem características de autismo, sugiro fazer uma investigação neste sentido.

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