Quando falamos sobre os direitos dos alunos com altas habilidades ou superdotação, é comum surgirem dúvidas, interpretações equivocadas e, principalmente, conflitos entre normas educacionais. Para compreender onde esses direitos estão previstos e por que tantas famílias encontram dificuldades para efetivá-los, é essencial entender como funciona o ordenamento jurídico brasileiro e a hierarquia das leis aplicáveis à educação especial.
A hierarquia das leis no ordenamento jurídico brasileiro
O Direito brasileiro é organizado a partir de uma hierarquia normativa, frequentemente explicada pela chamada Pirâmide de Kelsen. Essa hierarquia precisa ser respeitada por todos os entes federativos e por todas as normas educacionais.
No topo dessa pirâmide está a Constituição Federal de 1988, que é a norma máxima do ordenamento jurídico. Nenhuma lei, decreto, resolução ou portaria pode contrariar o que está previsto na Constituição.
Logo abaixo da Constituição, encontram-se as legislações federais, que têm grande força normativa e aplicabilidade em todo o território nacional.
Principais legislações federais aplicáveis à educação especial
No campo do Direito Educacional, algumas leis federais são fundamentais:
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996)
É uma das leis mais importantes da educação brasileira e trata da educação especial, inclusive dos alunos com altas habilidades/superdotação. -
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Garante direitos fundamentais às crianças e adolescentes, inclusive no âmbito educacional. -
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
Voltada especificamente ao Transtorno do Espectro Autista. -
Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Aplicável às pessoas com deficiência. -
Lei nº 14.254/2021
Trata do TDAH e de outros transtornos específicos de aprendizagem, como a dislexia.
Essas leis ocupam uma posição elevada na hierarquia normativa e devem ser respeitadas por todos os sistemas de ensino.
Decretos, pareceres e resoluções: normas infralegais
Abaixo das leis federais, encontram-se os decretos, como o Decreto nº 7.611/2011, que tratou da educação especial e do Atendimento Educacional Especializado.
Em nível ainda inferior, estão as normas infralegais, como:
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Resoluções do Conselho Nacional de Educação
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Pareceres do Conselho Nacional de Educação
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Notas Técnicas do MEC, como a Nota Técnica nº 4/2014 (MEC/SECADI)
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Portarias, instruções normativas e resoluções das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação
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Normas dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação
Essas normas estão na base da pirâmide e jamais podem contrariar a Constituição Federal ou as leis federais.
Onde entram os alunos com altas habilidades/superdotação?
No caso específico dos alunos com altas habilidades/superdotação, existe um ponto crítico no ordenamento jurídico brasileiro.
Diferentemente do que ocorre com:
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pessoas com deficiência,
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pessoas com Transtorno do Espectro Autista,
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alunos com TDAH e outros transtornos de aprendizagem,
os alunos superdotados não possuem uma lei federal específica que trate exclusivamente de seus direitos educacionais.
O principal dispositivo legal que menciona esse público está na própria LDB, no artigo 59-A, incorporado pela Lei nº 13.234/2015. Esse artigo prevê a criação de mecanismos voltados à identificação, ao atendimento e ao acompanhamento dos alunos com altas habilidades/superdotação.
No entanto, essa lei trouxe diversas ressalvas e condicionou sua efetividade à criação de regulamentos, que, em grande parte, não foram plenamente implementados.
O problema da fragmentação normativa
Na prática, os direitos dos alunos superdotados acabam sendo regulados por:
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pareceres,
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resoluções,
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instruções normativas,
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normas estaduais e municipais.
Essas normas, além de estarem em um nível inferior na hierarquia das leis, frequentemente entram em conflito entre si, criando critérios e exigências que acabam inviabilizando a efetivação dos direitos desses alunos.
É comum que famílias se deparem com exigências excessivas, interpretações restritivas ou até negativas de direitos com base em normas administrativas que não respeitam a hierarquia normativa.
Quando a norma infralegal viola direitos
Sempre que uma norma expedida por Secretaria de Educação ou Conselho de Educação:
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contrariar a Constituição Federal,
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contrariar a LDB ou outra lei federal,
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criar exigências que inviabilizem direitos previstos em lei,
essa norma pode e deve ser questionada.
A tentativa inicial pode ser pela via administrativa, dialogando com a Secretaria de Educação. No entanto, muitas vezes isso se mostra inviável, o que torna necessária a atuação por outras vias.
Como os direitos podem ser garantidos
A judicialização não é o único caminho, mas é um dos instrumentos legítimos quando há violação de direitos. Além da atuação de advogados, é possível buscar:
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Ministério Público
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Conselho Tutelar
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Defensoria Pública
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Núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito, que oferecem atendimento gratuito à população de baixa renda
O Judiciário, ao analisar essas situações, sempre deverá considerar o que está no topo da pirâmide normativa: a Constituição Federal e as leis federais.
Uma reflexão necessária
Enquanto diversos públicos da educação especial avançaram na conquista de leis federais específicas, os alunos com altas habilidades/superdotação ainda permanecem amparados por normas fragmentadas e, muitas vezes, contraditórias.
Isso explica por que tantos direitos, embora previstos no papel, encontram dificuldades para se concretizar na prática.
Compreender a hierarquia das leis é essencial para que famílias, educadores e profissionais saibam onde buscar respaldo jurídico e como reagir diante de violações de direitos.

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