Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Quais normas realmente garantem os direitos dos alunos com altas habilidades/superdotação no Brasil?


 Quando falamos sobre os direitos dos alunos com altas habilidades ou superdotação, é comum surgirem dúvidas, interpretações equivocadas e, principalmente, conflitos entre normas educacionais. Para compreender onde esses direitos estão previstos e por que tantas famílias encontram dificuldades para efetivá-los, é essencial entender como funciona o ordenamento jurídico brasileiro e a hierarquia das leis aplicáveis à educação especial.

A hierarquia das leis no ordenamento jurídico brasileiro

O Direito brasileiro é organizado a partir de uma hierarquia normativa, frequentemente explicada pela chamada Pirâmide de Kelsen. Essa hierarquia precisa ser respeitada por todos os entes federativos e por todas as normas educacionais.

No topo dessa pirâmide está a Constituição Federal de 1988, que é a norma máxima do ordenamento jurídico. Nenhuma lei, decreto, resolução ou portaria pode contrariar o que está previsto na Constituição.

Logo abaixo da Constituição, encontram-se as legislações federais, que têm grande força normativa e aplicabilidade em todo o território nacional.

Principais legislações federais aplicáveis à educação especial

No campo do Direito Educacional, algumas leis federais são fundamentais:

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996)
    É uma das leis mais importantes da educação brasileira e trata da educação especial, inclusive dos alunos com altas habilidades/superdotação.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
    Garante direitos fundamentais às crianças e adolescentes, inclusive no âmbito educacional.

  • Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
    Voltada especificamente ao Transtorno do Espectro Autista.

  • Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
    Aplicável às pessoas com deficiência.

  • Lei nº 14.254/2021
    Trata do TDAH e de outros transtornos específicos de aprendizagem, como a dislexia.

Essas leis ocupam uma posição elevada na hierarquia normativa e devem ser respeitadas por todos os sistemas de ensino.

Decretos, pareceres e resoluções: normas infralegais

Abaixo das leis federais, encontram-se os decretos, como o Decreto nº 7.611/2011, que tratou da educação especial e do Atendimento Educacional Especializado.

Em nível ainda inferior, estão as normas infralegais, como:

  • Resoluções do Conselho Nacional de Educação

  • Pareceres do Conselho Nacional de Educação

  • Notas Técnicas do MEC, como a Nota Técnica nº 4/2014 (MEC/SECADI)

  • Portarias, instruções normativas e resoluções das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação

  • Normas dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação

Essas normas estão na base da pirâmide e jamais podem contrariar a Constituição Federal ou as leis federais.

Onde entram os alunos com altas habilidades/superdotação?

No caso específico dos alunos com altas habilidades/superdotação, existe um ponto crítico no ordenamento jurídico brasileiro.

Diferentemente do que ocorre com:

  • pessoas com deficiência,

  • pessoas com Transtorno do Espectro Autista,

  • alunos com TDAH e outros transtornos de aprendizagem,

os alunos superdotados não possuem uma lei federal específica que trate exclusivamente de seus direitos educacionais.

O principal dispositivo legal que menciona esse público está na própria LDB, no artigo 59-A, incorporado pela Lei nº 13.234/2015. Esse artigo prevê a criação de mecanismos voltados à identificação, ao atendimento e ao acompanhamento dos alunos com altas habilidades/superdotação.

No entanto, essa lei trouxe diversas ressalvas e condicionou sua efetividade à criação de regulamentos, que, em grande parte, não foram plenamente implementados.

O problema da fragmentação normativa

Na prática, os direitos dos alunos superdotados acabam sendo regulados por:

  • pareceres,

  • resoluções,

  • instruções normativas,

  • normas estaduais e municipais.

Essas normas, além de estarem em um nível inferior na hierarquia das leis, frequentemente entram em conflito entre si, criando critérios e exigências que acabam inviabilizando a efetivação dos direitos desses alunos.

É comum que famílias se deparem com exigências excessivas, interpretações restritivas ou até negativas de direitos com base em normas administrativas que não respeitam a hierarquia normativa.

Quando a norma infralegal viola direitos

Sempre que uma norma expedida por Secretaria de Educação ou Conselho de Educação:

  • contrariar a Constituição Federal,

  • contrariar a LDB ou outra lei federal,

  • criar exigências que inviabilizem direitos previstos em lei,

essa norma pode e deve ser questionada.

A tentativa inicial pode ser pela via administrativa, dialogando com a Secretaria de Educação. No entanto, muitas vezes isso se mostra inviável, o que torna necessária a atuação por outras vias.

Como os direitos podem ser garantidos

A judicialização não é o único caminho, mas é um dos instrumentos legítimos quando há violação de direitos. Além da atuação de advogados, é possível buscar:

  • Ministério Público

  • Conselho Tutelar

  • Defensoria Pública

  • Núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito, que oferecem atendimento gratuito à população de baixa renda

O Judiciário, ao analisar essas situações, sempre deverá considerar o que está no topo da pirâmide normativa: a Constituição Federal e as leis federais.

Uma reflexão necessária

Enquanto diversos públicos da educação especial avançaram na conquista de leis federais específicas, os alunos com altas habilidades/superdotação ainda permanecem amparados por normas fragmentadas e, muitas vezes, contraditórias.

Isso explica por que tantos direitos, embora previstos no papel, encontram dificuldades para se concretizar na prática.

Compreender a hierarquia das leis é essencial para que famílias, educadores e profissionais saibam onde buscar respaldo jurídico e como reagir diante de violações de direitos.

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