SIM!
Se o aluno sair mais cedo sem comunicação, a escola pode ser responsabilizada caso algo aconteça.
Fundamento legal: Constituição Federal, ECA e Código Civil. A segurança do aluno é um dever da escola!
O que você acha? Comente abaixo!
O blog traz artigos e informações por uma advogada Especialista em Direito Educacional, Pós-Graduada em Neurociência, Psicologia Aplicada. É palestrante, professora e autora de livros e artigos sobre estes temas. Sócia Fundadora do Instituto 2e. Autora dos Livros: Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Ed. Juruá. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Ed. Hogrefe. E-book: Formas de Atendimento e a legislação aplicável aos alunos com Superdotação e a Dupla Excepcionalidade". Eduzz
SIM!
Se o aluno sair mais cedo sem comunicação, a escola pode ser responsabilizada caso algo aconteça.
Fundamento legal: Constituição Federal, ECA e Código Civil. A segurança do aluno é um dever da escola!
O que você acha? Comente abaixo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário