Quando a escola presencia atos infracionais ou de indisciplina, qual deve ser sua conduta?
Muitas vezes, essa é uma dúvida de pais, profissionais da educação e gestores escolares.
O primeiro passo é convocar os pais ou responsáveis para uma reunião, onde os fatos ocorridos serão devidamente expostos. Nessa oportunidade, os pais também poderão se manifestar. Todo o ocorrido e o teor da reunião devem ser registrados em uma ata, da qual os pais tomarão ciência e poderão levar uma cópia.
A escola pode, dentro do que está previsto no seu regimento interno, aplicar sanções disciplinares. Essas sanções podem variar desde uma advertência, suspensão, e em casos mais graves, a transferência compulsória do aluno (anteriormente chamada de expulsão).
Além das sanções internas, a escola também pode acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou uma autoridade judiciária, quando a gravidade do caso assim exigir.
Outro ponto importante: alunos que presenciam atos infracionais ou de indisciplina e permanecem omissos também são considerados coniventes. Isso significa que podem ser punidos por sua omissão.
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