Segundo o Parecer 51/2023 do CNE, ainda pendente de homologação pelo MEC, é necessário diferenciar os termos “Altas Habilidades” de “Superdotação”. Entenda mais nos próximos slides.
Definições:
📚 Altas Habilidades: Aspectos moldados pelo ambiente (família, escola, cultura). A ênfase está no desenvolvimento.
💡 Superdotação: Fatores inatos e genéticos, ligados à inteligência e personalidade. Está relacionado com características hereditárias.
Fonte: Virgolim, Ângela Magda Rodrigues. O Modelo teórico de Renzulli, 2019.
Classificações Psicométricas:
🧠 Psicometria:
Altas Habilidades: QI entre 121 a 129 (Wechsler – Sattler, 1992).
Superdotação: QI igual ou acima de 130.
As classificações podem variar conforme o teste: WISC, SON R (crianças) ou WAIS (adultos).
Fonte: Wechsler – Sattler (1992), Struiksma & Geelhoed (1996).
Teorias da Superdotação:
Diferentes Teorias:
Teoria Triárquica da Inteligência (STERNBERG, 2000)
Modelo Diferenciado de Superdotação e Talento (GAGNÉ, 2000)
Teoria das Inteligências Múltiplas (GARDNER, 1983)
Teoria dos Três Anéis (RENZULLI, 1986)
Renzulli define superdotação como a interação entre:
✔️ Habilidade acima da média
✔️ Motivação
✔️ Criatividade
Tipos de Superdotação:
Superdotação Acadêmica:
Desempenho notável nos estudos, fácil de identificar em testes de QI.
Superdotação Produtiva-Criativa:
Foco na criação de produtos e ideias originais. Não necessariamente associado a um QI elevado.
Fonte: Renzulli & Reis (1997).
Legislação Brasileira:
Conceito na legislação: Nossa legislação considera superdotados aqueles com potencial elevado em diversas áreas, como intelectual, liderança, artes, criatividade (Resolução 4/2009 do CNE).
Além disso, o Parecer 17/2001 do CNE define que alunos com altas habilidades ou superdotação devem receber desafios suplementares, podendo até concluir etapas escolares em menor tempo.
Atendimento Educacional:
Inclusão no Ensino: Tanto alunos com altas habilidades quanto os superdotados têm direito ao atendimento educacional especializado.
Mesmo aqueles que apresentam altas habilidades em áreas específicas, como alunos com autismo e hiperfoco, também têm o direito garantido, mesmo sem QI superior a 130.
💬 Minha Opinião: Como neurocientista, acredito que altas habilidades e superdotação são condições diferentes, conforme o Parecer 51/2023 do CNE.
Como advogada especialista em Direito Educacional:
Entendo que ambos, alunos com altas habilidades e superdotação, têm direito ao mesmo tipo de atendimento especializado, conforme garantido pela nossa legislação.
Créditos:
📝 Texto de autoria: Claudia Hakim
É proibida a veiculação deste texto ou a sua reprodução sem dar os devidos créditos à autora.
Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional
Pós Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada
Autora dos livros:
- Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação, Editora Hogrefe
- Superdotação e Dupla Excepcionalidade.Editora Juruá, dentre outros livros desta área e temática
Contato: claudiahakim@uol.com.br
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