Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 24 de junho de 2024

A nota técnica 4/2014 do MEC diz que o laudo não é obrigatório para que a escola ofereça o atendimento educacional especializado ao aluno da Educação Especial

A nota técnica 4 2014 do MEC diz que o laudo não é obrigatório para que a escola ofereça o atendimento educacional especializado ao aluno da Educação Especial

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Claudia Hakim
OAB/SP 130.783

Advogada Especialista em Direito Educacional

Pós Graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada


Contato (e-mail): claudiahakim@uol.com.br

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