O homeschooling (HM), por sua vez, ainda não tem permissão legal e não pode ser praticado. Se passar a lei pelo Senado, a idéia é a de que o aluno seja matriculado numa escola pública, mas não precise ir à esta escola. Os pais ou algum tutor ficam encarregados de oferecer o currículo das bases curriculares nacional comum e o aluno tem que passar por provas periódicas aplicadas pelo governo, para saber se ele está absorvendo o conteúdo escolar ou não, podendo repetir de ano, caso o aluno não tire a nota satisfatória exibida pelo governo. Mas, ainda não há autorização para o funcionamento do homeschooling (HM).
O STF foi categórico , no julgamento da ação que trata sobre o HM, que ele terá que ser regulamentado por uma lei própria e que atenda a determinados critérios em que o Estado tem participação nele. É o tipo de homeschooling chamado utilitário (com a participação do Estado). Aquele em que o Estado terá o controle sobre o cadastramento dos alunos que quiserem fazer o HM, controle de frequência. Eles deverão seguir as diretrizes do Currículo Nacional Brasileiro. As provas devem ser aplicadas pelo governo e se o aluno repetir de ano, por duas vezes, ele deve voltar a frequentar a escola regular presencial. Esta lei ainda não foi criada. Então, o HM é ilegal. E este decreto, em nenhum momento, abriu brecha para a prática do HM.
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