Eu já consegui, judicalmente, muitas acelerações de série no primeiro ano ou pulando o primeiro ano do ensino fundamental.
Em SP, e em alguns outros Estados do Brasil, existe uma proibição em se fazer a aceleração de série no primeiro ano, mas tal proibição é inconstitucional e ilegal.
Isto porque na LDB , art. 24 diz que não pode haver reclassificação de série no primeiro ano do ensino fundamental. Só que aceleração de série não é a mesma coisa do que reclassificação de série, apesar de muitos textos legais produzidos pelas Secretarias de Educação equipararem este termo, quando tratam da aceleração de série, a reclassificação de série é uma Instituto diferente da aceleração de série.
A reclassificação de série é um instituto utilizado quando o aluno possui uma defasagem de idade/série (ex. Aluno que repetiu de ano). Já na aceleração de série por superdotação, não há atraso escolar por conta da idade e série que o aluno está frequentando. Ele está na série correta, mas está série está aquém do nível de aprendizagem dele e, por isso ele precisa ser acelerado de série.
o artigo que trata da aceleração de série na LDB é o Art. 59, II e ele não proíbe a aceleração de série no primeiro ano do fundamental e se situa no Capítulo de Educação Especial, na LDB, enquanto que o Art 24 que mencionei se situa no capítulo de Educação Básica da LDB.
Mas, há uma deturpação do art. 24 da LDB por parte das secretarias de educação, que não sabem interpretar o ordenamento jurídico como um todo e por isso que elas proíbem a aceleração de série no primeiro ano do ensino fundamental.
Quando eu entro com os meus processos, nenhum juiz questiona esta proibição de se fazer a aceleração de série no primeiro ano do ensino fundamental. Por isso, se o seu filho precisa ser acelerado de série no primeiro ano do ensino fundamental, não desista e lute pelos direitos de seu filho superdotado!
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