Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Aluno com TDAH e Dislexia retido de série, que consegui a aprovação no Judiciario!

Mais uma vitória que consegui no Judiciário!!!


Escola renomada em São Paulo, mesmo recebendo o laudo do médico psiquiatra e avaliação neuropsicólogica com diagnóstico de que o aluno tinha de TDAH e Dislexia e que precisava de um atendimento educacional especializado, que foi solicitado e detalhado por esta pela neuropsicóloga e apresentado pelos pais para a escola, para ests oferecesse a adaptação curricular e critérios de avaliação diferenciados solicitados pela neuropsicóloga, se recusou a oferecer o atendimento educacional especializado, desprezando e ignorando os direitos que um aluno com necessidades educacionais especiais tem direito. 


A recusa na oferta deste atendimento educacional especializado acabou ocasionando uma forte crise de ansiedade no aluno, que se viu impotente diante de provas não adaptadas às suas necessidades, de tal forma que ele sequer conseguia começar ou terminar as provas, de tanto trauma que as provas geraram nele. 


Tudo isso aconteceu, justamente, depois de 2 (dois) anos que passamos por uma pandemia, que causou o isolamento social e colocou os alunos em sistema de ensino remoto (EAD), causando8h diversas lacunas de aprendizagem. Nestas condições de Pós Pandemia e falta de atendimento educacional especializado às necessidades do aluno que apresentava TDAH e Dislexia e que acabou desenvolvendo um quadro de ansiedade, a escola ainda esperava que o aluno fosse aprovado de série, fazendo as mesmas provas,  no mesmo tempo, na mesma sala, sem adequação curricular, sem critérios diferenciados de avaliação que os demais alunos de sua escola que não possuem tais transtornos? 


Nem preciso dizer a lista de princípios constitucionais e infrações legais que foram infringidos diante desta atitude discriminatória, vergonhosa e desprezível da escola! 


Mas, ainda bem que ainda podemos contar com o bom senso do Judiciário em reconhecer tamanha injustiça, indignidade à pessoa humana e desumanidade com o aluno, que pode ter seu direito restaurado e assim ele foi aprovado de série e poderá  escolher dentre as 3 (três) faculdades que ele foi aprovado e que agora, com esta decisão sensata, poderá cursar!


Não podemos mais aceitar que atitudes desprezíveis como a deste Colégio e de outros (por mais renomados que sejam) sejam aceitas. Se for necessário exigir a garantia dos direitos de seus filhos que apresentam qualquer tipo de necessidade educacional especial, procure um advogado especialista em Direito Educacional e busque o que seu filho ou você mesmo, aluno universitário, tem direito!


A inclusão é um direito que não se limita somente à educação básica. Ela continua no Ensino Superior!


Abaixo, a íntegra da decisão judicial mencionada neste artigo:




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