Extraído do site : https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/governo-muda-politica-para-alunos-com-deficiencia-foco-volta-a-ser-educacao-personalizada/
Nova política para alunos com necessidades educacionais especiais: escolha por escola regular ou especial será da família "escolha por escola regular ou especial será da família"
"O governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), lançou, na tarde desta quarta-feira (30), a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE). O documento passa a amparar o direito das famílias no processo de decisão sobre a alternativa mais adequada para o atendimento educacional: se na escola regular ou especial. O decreto foi publicado nesta sexta-feira, 1º de outubro, no Diário Oficial da União (DOU) (leia no final a íntegra do documento)."
"O Brasil passou por muitos avanços e retrocessos em relação ao atendimento educacional a esse público. Urge reconhecer que muitos estudantes não estão sendo beneficiados em escolas comuns", disse o ministro da Educação, Milton Ribeiro, durante a cerimônia de lançamento da PNEE. "Os gestores e profissionais da educação clamaram por alternativas. E o governo federal não tem sido insensível a esta realidade"."
"Educadores e famílias divergem com relação ao tema, em um debate acalorado. Há quem acredite que a inclusão, embora seja o modelo mais aceito socialmente, não permite a alunos com deficiência ambientes favoráveis para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades. Essa corrente defende que estudantes precisam estar em escolas que trabalhem em função das suas singularidades."
"Ouvidas
pela Gazeta do Povo, famílias relatam, por exemplo, a dificuldade que seus
filhos com limitações cognitivas têm para acompanhar o currículo de escolas
regulares."
O governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), lançou, na tarde desta quarta-feira (30), a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE). O documento passa a amparar o direito das famílias no processo de decisão sobre a alternativa mais adequada para o atendimento educacional: se na escola regular ou especial. O decreto foi publicado nesta sexta-feira, 1º de outubro, no Diário Oficial da União (DOU) (leia no final a íntegra do documento).
"O Brasil passou por muitos avanços e retrocessos em relação ao atendimento educacional a esse público. Urge reconhecer que muitos estudantes não estão sendo beneficiados em escolas comuns", disse o ministro da Educação, Milton Ribeiro, durante a cerimônia de lançamento da PNEE. "Os gestores e profissionais da educação clamaram por alternativas. E o governo federal não tem sido insensível a esta realidade".
Um outro lado da inclusão em sala: aluno desmotivado e professor desamparado
Os desafios dos alunos com deficiência para acompanhar as aulas remotas durante a pandemia
Debate acalorado
Educadores e famílias divergem com relação ao tema, em um debate acalorado. Há quem acredite que a inclusão, embora seja o modelo mais aceito socialmente, não permite a alunos com deficiência ambientes favoráveis para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades. Essa corrente defende que estudantes precisam estar em escolas que trabalhem em função das suas singularidades.
Ouvidas
pela Gazeta do Povo, famílias relatam, por exemplo, a dificuldade que seus
filhos com limitações cognitivas têm para acompanhar o currículo de escolas
regulares.
Pesquisas também apontam que, muitas vezes, a diversidade em sala tem efeitos colaterais indesejados: "deixar para trás" alunos com deficiência, atrasar seu progresso e desmotivá-los, aumentar o risco de exposição ao bullying e abandonar professores ao "desamparo" por não estarem preparados para lidar com alunos tão diferentes em uma mesma sala de aula. Alunos regulares que estudam em classes inclusivas, além disso, podem ter seu desempenho afetado – sem benefícios para o aluno incluído."
"Parcela
significativa da população, segundo pesquisa do Datafolha, não prefere a educação inclusiva
já que o modelo pode: 1) promover o baixo desempenho do aluno; 2)
promover a desmotivação dos profissionais de educação, uma vez que eles não têm
formação necessária para ensinar alunos com limitações; 3) atrasar o aprendizado
dos outros alunos e 4) gerar
efeito reverso de inclusão, promovendo maior preconceito."
"Para alguns pesquisadores, a inclusão teria se generalizado, em diversos países, sem dispor de uma sólida base de evidências que apoiem sua eficácia. E os escassos estudos que existem sobre o tema apontam que a maior parte dos professores não tem preparo para lidar com alunos regulares junto a outros que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais."
"Por outro lado, há grupos que veem a atualização da política como retrocesso. Eles afirmam que a ação estimularia a volta da segregação social das pessoas com deficiência. O temor de muitos pais é que as escolas regulares passem a negar a matrícula para os estudantes com deficiências."
"Alterações”
O governo promete, com a atualização, a política "mais equitativa e inclusiva que o Brasil já teve". Na prática, o documento formaliza e atualiza a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - em vigor desde 2008, mas que, desde então, não havia sido instituída por norma legal.
A política apresenta duas principais mudanças: permite às famílias a escolha de onde desejam matricular alunos com deficiência - se em escolas regulares, especializadas ou instituições bilíngue - e dá maior flexibilidade aos sistemas de ensino. As escolas, a partir de agora, poderão ofertar alternativas como classes e escolas comuns inclusivas, classes e escolas especiais, classes e escolas bilíngues de surdos."
"A nova PNEE servirá de norte para as próximas ações do governo no âmbito da educação especial, voltada a educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação."
Clique, aqui, no lik do Diário Oficial da União, que publicou a íntegra do referido Decreto nº 10.502, de 30 de Setembro de 202, que instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida :
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.502-de-30-de-setembro-de-2020-280529948
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